Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706072-43.2017.8.07.0018.
Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A e outros DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica por meio do Sistema SISBAJUD, por meio de repetição/”teimosinha” em face dos réus, Nelson Luiz de Andrade Correa e Infra Invest Participações Ltda, além de inclusão dos respectivos réus e de Tendência Engenharia e Construções S/A no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, conforme teor da petição de ID 229922414
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Defiro o pedido, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 10.198.278,00 (dez milhões cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e oito reais), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, mediante repetição/"teimosinha" pelo período de 30 (trinta) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica. Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora. Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento. Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. No que se refere à Infra Invest Participações Ltda, por meio de mandado postal. Decorrido eventualmente o prazo do réu, intimem-se os autores para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado. Em caso de reposta negativa, defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.