Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5623147-89.2019.8.09.0013.
Requerente: Nair Caetano Da Silva
Requerido: Residencial Mendanha Spe Ltda (100.00%) Comarca: 9 - ARAÇU Natureza: 188 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 125.280,78 Serventia: Araçu - Vara Cível Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5623147-89.2019.8.09.0013 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Residencial Mendanha Spe Ltda; CPF/CNPJ: 18705689000115; Valor: R$ 6.320,13 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1198 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) DESPESAS POSTAIS(Reg.16.VI) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 2 1 1 1 5.437,76 33,76 56,82 47,25 626,41 118,13 Processo: 5623147-89.2019.8.09.0013 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07934435-6/50 Emissão:02/06/2025 Vencimento:01/08/2025
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.DESPACHO Face o requerimento de mov. 221, proceda a retificação/cancelamento das custas finais conforme requerido.Após, não havendo novos requerimentos, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.SENTENÇA Cuidam os autos de ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais proposta por Nair Caetano da Silva em desfavor de Torre Forte Empreendimentos Imobiliários e Residencial Mendanha SPE Ltda, todos qualificados.Verifica-se que as partes de comum acordo resolveram o deslinde da questão e, ao final, requereram a homologação da avença de mov. 208.DECIDO.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo de mov. 208, nos termos do art. 487, III, “b”, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo.Custas finais a cargo da parte requerida.Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.SENTENÇA Cuidam os autos de ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais proposta por Nair Caetano da Silva em desfavor de Torre Forte Empreendimentos Imobiliários e Residencial Mendanha SPE Ltda, todos qualificados.Verifica-se que as partes de comum acordo resolveram o deslinde da questão e, ao final, requereram a homologação da avença de mov. 208.DECIDO.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo de mov. 208, nos termos do art. 487, III, “b”, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo.Custas finais a cargo da parte requerida.Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!