Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA DE ACÓRDÃO. VOTO CONDUTOR RELACIONADO A SENTENÇA DISTINTA DO JULGADO. ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Constatada a existência de vício que tornou contraditório o acórdão embargado, há de se acolherem os embargos declaratórios respectivos, vez que verificada hipótese inserta no art. 1022 da Lei Processual Civil; II – embargos de declaração acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 27 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR