Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre a certidão de ID. 90463629. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre a certidão de ID. 90463629. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
19/05/2023, 00:00
Cooperação Judiciária
16/05/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 12:24
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:11
Publicação
02/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
28/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:42
Decurso de Prazo
26/04/2023, 02:48
Decurso de Prazo
25/04/2023, 04:01
Decurso de Prazo
25/04/2023, 04:01
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:57
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:57
Cooperação Judiciária
24/04/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 12:07
Documento (Certidão)
20/04/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 12:32
Documento (Certidão)
13/04/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo(a) Sr(ª). JOAO MORENO DA SILVA em face do BANCO CETELEM S/A. Depósito de ID. 80925587 comprova o cumprimento da obrigação por parte do requerido. A parte autora requer a expedição de alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que o Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido da parte autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado. Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTA a presente execução, com relação ao crédito do(a) Autor(a). Desse modo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que comprove o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores. Após, expeçam-se 03 (três) alvarás, sendo um em nome da parte autora, outro em nome do seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais, e outro, também em nome do causídico, referente aos honorários contratuais (45%). Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 80925587, que deve abranger os respectivos acréscimos Os valores devidos ao autor deverão ser depositados na sua conta bancária informada em ID. 85748526 Os valores devidos ao advogado do autor deverão ser depositados na conta bancária informada em ID. 86285053. Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
27/03/2023, 00:00
Cooperação Judiciária
22/03/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:56
Documento (Certidão)
14/02/2023, 12:35
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 10:08
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:28
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:27
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:27
Decurso de Prazo
21/01/2023, 20:06
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 10:43
Publicação
10/01/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:00
Publicação
14/12/2022, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Ante a informação acerca do cumprimento da sentença, intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência e informe se concorda com o valor depositado. Ainda assim, deverá comprovar o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, expeçam-se 02 (dois) alvarás, sendo um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais. Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 80925587, que deve abranger os respectivos acréscimos. Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
07/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 13:58
Decurso de Prazo
25/11/2022, 18:02
Decurso de Prazo
25/11/2022, 11:10
Decurso de Prazo
25/11/2022, 11:10
Publicação
23/11/2022, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. INTIMO O (A) REQUERENTE, por meio de advogado (a) constituído (a), para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de pagar/fazer, bem como, requerer o que entender de direito, tudo dentro do prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
22/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:01
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:59
Trânsito em julgado
04/11/2022, 17:58
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:56
Documento (Decisão)
26/10/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Moreno da Silva Advogado: George Hidasi Filho – OAB/GO n° 39.612, Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires – OAB/MA n° 21.357-A
Apelado: Banco Celetem S/A Advogado: Diego Monteiro Baptista – OAB/MA n° 19.142-A Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. NULIDADE CONTRATUAL. DESRESPEITO A TESE FIRMADA EM IRDR. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. COMPENSAÇÃO COM VALOR CREDITADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A validade do contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta está condicionado à formalidade prevista no art. 595 do Código Civil, ou seja, que o contrato seja assinado a rogo da pessoa analfabeta, com as assinaturas de duas testemunhas do ato negocial (IRDR nº 53.983/2016 - TJMA). 2. O apelado não apresentou contrato nos moldes estabelecidos pelo IRDR nº 53.983/2016 - TJMA. 3. Imprescindível a decretação de nulidade da sentença que deixa de observar IRDR sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (art. 489, § 1º, VI do CPC). 4. Tendo em vista a nulidade da sentença por falta de fundamentação, é possível o julgamento da lide com amparo no art. 1.013, § 3º, IV do CPC. 5. A negligência do banco em revestir a contratação com as formalidades previstas no art. 595 do CC conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com devolução, em dobro, de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante. 6. A despeito da invalidade do negócio jurídico, é devida a compensação em favor do apelado de valor comprovadamente depositado em conta de titularidade da apelante, sob pena de enriquecimento ilícito. 7. Não havendo prova de que os descontos foram restituídos à autora, tem-se configurados os danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância a precedentes persuasivos do STJ. 8. Recurso conhecido e provido. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800396-81.2021.8.10.0121 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de São Bernardo/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu do recurso para, de ofício, anular a sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 19 de setembro e término em 26 de setembro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOÃO MORENO DA SILVA ADVOGADO (a): GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A APELADO (a): BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO (a): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO MORAES BOGÉA DECISÃO Preparo dispensado por ser o apelante beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do despacho de ID 15103901. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC,
Decisão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.°0800396-81.2021.8.10.0121 recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias, conforme art. 677, do RITJMA. Serve a presente decisão como instrumento de intimação. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
22/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 15:17
Documento (Certidão)
07/12/2021, 09:28
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:15
Publicação
01/12/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 54164335 (para contrarrazões). Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
30/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:16
Petição (Apelação)
26/11/2021, 14:47
Publicação
08/11/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 54164335. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
05/11/2021, 00:00
Improcedência
08/10/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:01
Publicação
23/09/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 47611038. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
14/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2021, 14:16
Documento (Certidão)
06/09/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:50
Documento (Certidão)
30/07/2021, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2021, 22:21
Documento (Mandado)
15/07/2021, 11:59
Mero expediente
21/06/2021, 08:58
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:26
Publicação
24/05/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 45737655. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)