Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A (BANCO SANTANDER BRASIL S.A) ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/RJ 153.999)
EMBARGADO: FRANCISCO FIRMINO DE OLIVEIRA ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB MA 14635-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO IRDR Nº 53983/2016. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGÁVEIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC. SÚMULA Nº 01 DA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. I. A Súmula nº 1 da Quinta Câmara Cível dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Ausência de vícios embargáveis. Rediscussão de matéria. Descabimento. III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 23.10 A 30.10.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0804608-71.2020.8.10.0060 TIMON/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 23 a 30 de outubro de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator