Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR ADVOGADO(A): DR(A). ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - OAB/MA 17649
REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DR(A). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Feito os cálculos,
Intimação - AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801004-09.2018.8.10.0049 intime-se as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestarem-se sobre os cálculos formulados pela contadoria judicial.”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR ADVOGADO(A): DR(A). ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - OAB/MA 17649
REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DR(A). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Feito os cálculos,
Intimação - AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801004-09.2018.8.10.0049 intime-se as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestarem-se sobre os cálculos formulados pela contadoria judicial.”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
19/06/2023, 00:00
Remessa
16/06/2023, 10:30
Recebimento
14/06/2023, 09:49
Mero expediente
13/06/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:07
Remessa
16/05/2023, 11:54
Recebimento
04/05/2023, 15:31
Documento (Certidão)
19/04/2023, 17:47
Mero expediente
23/02/2023, 17:26
Evolução da Classe Processual
23/02/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:26
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:17
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:17
Decurso de Prazo
06/01/2023, 07:07
Decurso de Prazo
05/12/2022, 10:21
Publicação
04/12/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2022, 02:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR
REQUERIDO: Procuradoria do Banco do Brasil SA DE: Procuradoria do Banco do Brasil SA, através de seu advogado, DR.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB-MA 9348-A. FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DESPACHO
Intimação - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA/OU EVIDÊNCIA INCIDENTAL Nº 0801004-09.2018.8.10.0049 Intime-se o executado, por seu procurador, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos de Id. 70923772 e da petição de Id. 77721922. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022. Resp: 133769.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:44
Mero expediente
13/10/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:42
Publicação
19/09/2022, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n° 0801004-09.2018.8.10.0049 DECISÃO Trata-se no caso em apreço de cumprimento de sentença que adota o procedimento de cumprimento de sentença por quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intimem-se o(s) executado(s) na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, I e §4º do CPC) ou pessoalmente ou edital, conforme o caso, para que efetue(m) o pagamento da quantia correspondente à condenação imposta, no valor total de R$ 49.221,21 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de liquidação juntado em ID n.º 70923772, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, CPC. Advirto que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 525, caput). Não ocorrendo pagamento total da dívida no prazo estabelecido, proceda-se de imediato à penhora seguindo-se a ordem de preferência do art.835 do CPC, e os demais atos de expropriação (art.523,§3º do CPC/2015). Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, voltando os autos Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado. Paço do Lumiar, 19 de agosto de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA
13/09/2022, 00:00
Outras Decisões
22/08/2022, 08:25
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 15:33
Remessa
07/07/2022, 12:18
Recebimento
03/06/2022, 15:10
Mero expediente
03/06/2022, 08:48
Decurso de Prazo
04/12/2021, 09:17
Decurso de Prazo
04/12/2021, 09:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:30
Publicação
09/11/2021, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 04:18
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR ADVOGADO(A): DR(A). ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA – OAB/MA 17649
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): DR(A). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348-A Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Devolvido o processo pelo TJMA após o julgamento do recurso, deverá ser tomada a Seguinte providência: intimo as partes para requererem o que for cabível, no prazo de 15 dias;”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801004-09.2018.8.10.0049
08/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2021, 10:45
Recebimento (competência exclusiva)
05/11/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:04
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Intimação
Apelante: Maria Malheiros de Aguiar Advogado: Esicleyton Figueiredo Pachêco Pereira (OAB/MA 17649)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. ILEGALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Na origem, a apelante ajuizou a presente ação alegando que contratou empréstimo consignado junto ao recorrido no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para pagamento em 96 parcelas, com taxa mensal de juros de 2,04%, constando, ainda, ilegalmente cobrança de seguro não contratado, no valor de R$ 5.067,33. II – Destarte, percebo que o valor das parcelas foi calculado sobre o montante de R$ 43.374,67, ou seja, sobre o valor do seguro, de modo que, a mera devolução não é suficiente para recompor o valor perdido pela autora/apelante. Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801004-09.2018.8.10.0049 – Paço do Lumiar Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com inicio no dia 27 de setembro e término no dia 04 de outubro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Malheiros de Aguiar Advogado: Esicleyton Figueiredo Pachêco Pereira (OAB/MA 17649)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Proc. de Justiça: Carlos Jorge Avelar Silva Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801004-09.2018.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR Vistos etc.
Trata-se de apelação cível interposta por Maria Malheiros de Aguiar em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, nos autos da ação movida por si contra o Banco do Brasil S/A, na qual, conforme bem apontado pelo Ilustre representante do Ministério Público, após decisão interlocutória na base, fora interposto o recurso de agravo de instrumento nº 0807579-07.2018.8.10.000, processado no âmbito da Colenda Quinta Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Exmo. Des. José de Ribamar Castro, que, portanto, torna-se prevento para apreciar esta apelação, por força do disposto no art. 293 do Regimento Interno. Diante disso, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição deste TJMA para que, na forma regimental, dê baixa na distribuição e proceda à remessa do feito para o eminente Desembargador José de Ribamar Castro. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora”
07/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2021, 12:13
Sem efeito suspensivo
10/03/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 08:28
Decurso de Prazo
05/03/2021, 15:58
Publicação
19/02/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DR(A). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348-A Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801004-09.2018.8.10.0049
18/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:36
Petição (Apelação)
16/02/2021, 16:47
Publicação
09/02/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MALHEIROS DE AGUIAR ADVOGADO(A): DR ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA – OAB/MA 17.649
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DR NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9.348-A Para, tomar conhecimento da Decisão proferida em Embargos de Declaração, cuja parte dispositiva é a seguinte: “[...]
Intimação - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 0801004-09.2018.8.10.0049
ANTE O EXPOSTO, embora conheça dos embargos, nego-lhes provimento, posto que, não se amoldam às hipóteses do art. 1022 CPC/2015, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 2 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA,Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 202021)”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 101857