Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADA: ATILA SILVA CAVALCANTE (OAB PI 12401).
APELADO: MUNICÍPIO DE BURITI. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO (OAB). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA. APELO NÃO CONHECIDO CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência de deserção, ante a inércia do apelante de provar os requisitos da assistência judiciária gratuita e o pagamento do preparo em dobro. 2. Apelo não conhecido, conforme parecer do Ministério Público. DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial em não conhecer do apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000263-49.2017.8.10.0077
27/11/2023, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADA: ATILA SILVA CAVALCANTE (OAB PI 12401).
APELADO: MUNICÍPIO DE BURITI. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO (OAB). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA. APELO NÃO CONHECIDO CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência de deserção, ante a inércia do apelante de provar os requisitos da assistência judiciária gratuita e o pagamento do preparo em dobro. 2. Apelo não conhecido, conforme parecer do Ministério Público. DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial em não conhecer do apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000263-49.2017.8.10.0077
27/11/2023, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
24/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:22
Mérito
21/11/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:13
Para julgamento de mérito
09/11/2023, 13:53
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:05
Adiado
07/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:30
Conclusão (para julgamento)
18/10/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:21
Recebimento (competência exclusiva)
17/10/2023, 10:46
Remessa (outros motivos)
17/10/2023, 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/10/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:17
Publicação
16/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADA: ATILA SILVA CAVALCANTE (OAB PI 12401).
APELADO: MUNICÍPIO DE BURITI. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO (OAB). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Encaminhe-se com nova vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000263-49.2017.8.10.0077
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:32
Mero expediente
11/11/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 07:51
Decurso de Prazo
10/11/2022, 18:32
Decurso de Prazo
23/09/2022, 03:27
Decurso de Prazo
23/09/2022, 03:27
Publicação
15/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADA: ATILA SILVA CAVALCANTE (OAB PI 12401).
APELADO: MUNICÍPIO DE BURITI. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO (OAB). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Ante a ausência de preparo recursal ou pedido de assistência,
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000263-49.2017.8.10.0077 intime-se o Apelante, na pessoa do seu advogado, para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, § 6º, do CPC/20152, sob pena de deserção do recurso interposto. Na sequência, encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:25
Mero expediente
12/09/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 13:49
Publicação
15/06/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA. ADVOGADA: ATILA SILVA CAVALCANTE (OAB PI 12401).
APELADO: MUNICÍPIO DE BURITI. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO (OAB). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. O Apelado apresentou contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de junho de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000263-49.2017.8.10.0077