Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0803514-71.2020.8.10.0001 Referência: Ofício nº 3649/2025 – SEJUDVC São Luís/MA, 11 de dezembro de 2025. À Senhora Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA Assunto: Resposta à solicitação de informações processuais – Processo nº 0802941-20.2019.8.10.0049 Senhora Juíza, Em atenção ao Ofício nº 3649/2025 – SEJUDVC, encaminhado por Vossa Excelência nos autos do Processo nº 0803514-71.2020.8.10.0001, presto as informações solicitadas acerca do Processo nº 0802941-20.2019.8.10.0049, que tramita perante esta Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O procedimento refere-se ao cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, cujo objeto consiste na dissolução da Associação dos Moradores do Residencial Novo Paço, em razão de irregularidades apuradas no processo eleitoral interno e na administração financeira da entidade. O feito encontra-se em fase de liquidação, em curso regular. Por decisão de 26 de agosto de 2025 (ID 157392548), foi nomeada liquidante a Sra. Ducilene de Jesus Oliveira Aguiar, Vice-Presidente da associação, nos termos do art. 61 do Código Civil, diante da impossibilidade de o administrador anterior permanecer no exercício da função, conforme manifestação ministerial de ID 150342556. A liquidante foi instada a apresentar o plano inicial de liquidação, com a especificação das medidas voltadas à apuração do ativo e passivo da entidade. Consta nos autos certidão de baixa da inscrição do CNPJ da associação, emitida em 20 de janeiro de 2025, sob a motivação de extinção pelo encerramento da liquidação judicial (ID 146988877). Há, ainda, despacho da Receita Federal (ID 146988876) indicando que o Sr. Sansão Leal figurava como responsável pela pessoa jurídica no cadastro daquela autarquia. No que diz respeito aos endereços atualizados, verificam-se nos autos os seguintes registros: o endereço institucional da associação permanece como Avenida Principal, s/n, Bairro Novo Paço, CEP 65137-000, Paço do Lumiar/MA, conforme diversas comunicações, entre elas a de ID 164832544. A certidão de diligência de 10 de maio de 2025 (ID 148229691) informa que o Sr. Ariston Alves dos Santos foi pessoalmente intimado em 8 de maio de 2025 e que pode ser encontrado no estabelecimento Comercial Pais e Filhos, situado na Rua 2, casa 81, Bairro Novo Paço. Quanto ao Sr. Sansão Leal, embora o documento da Receita Federal não traga endereço atualizado, consta na procuração de ID 34665534 o endereço Avenida 10, nº 76, Residencial Novo Paço, Município de Paço do Lumiar. São essas as informações atualmente disponíveis nos registros desta unidade jurisdicional. Coloco-me à disposição para remessa de demais documentos ou esclarecimentos que se mostrarem necessários. Atenciosamente, São Luís, datado e assinado eletronicamente. Dr. Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos