Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0800742-88.2020.8.10.0049 DESPACHO Vista à PGJ. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. São Luís, a data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR ADVOGADO: EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS
APELADO: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO: NATASSIA SILVA CRUZ E OUTRO DECISÃO Considerando o teor do parecer ministerial de ID nº 23563627, acolho a diligência requerida pelo Ministério Público, determinando a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da alegada perda superveniente do objeto, em razão da nomeação espontânea informada pelo Município de Paço do Lumiar (Portaria nº 731, de 22/07/2022). Cumprida a providência, voltem os autos conclusos para nova manifestação ministerial. Int. Cumpra-se. São Luís, data de registrada no sistema. DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO SILVA Relator
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N° 0800742-88.2020.8.10.0049
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR ADVOGADO: EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS
APELADO: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO: NATASSIA SILVA CRUZ E OUTRO DECISÃO Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Des. MARCELO CARVALHO SILVA, uma vez que foi quem recebeu o recurso de Agravo de Instrumento nº 0806259-27.2020.8.10.0000, protocolado neste tribunal relativo ao mesmo processo de origem, ID 19222353. Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des. MARCELO CARVALHO SILVA torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso. Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao DES. MARCELO CARVALHO SILVA face a sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se e Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de novembro de 2022. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0800742-88.2020.8.10.0049
22/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2022, 14:14
Documento (Certidão)
09/08/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
31/07/2022, 16:22
Publicação
09/07/2022, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 16:03
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800742-88.2020.8.10.0049
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR ADVOGADO: EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS
APELADO: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO: NATASSIA SILVA CRUZ E OUTRO DECISÃO Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Des. MARCELO CARVALHO SILVA, uma vez que foi quem recebeu o recurso de Agravo de Instrumento nº 0806259-27.2020.8.10.0000, protocolado neste tribunal relativo ao mesmo processo de origem, ID 19222353. Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des. MARCELO CARVALHO SILVA torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso. Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao DES. MARCELO CARVALHO SILVA face a sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se e Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de novembro de 2022. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0800742-88.2020.8.10.0049
22/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2022, 14:14
Documento (Certidão)
09/08/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
31/07/2022, 16:22
Publicação
09/07/2022, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 16:03
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800742-88.2020.8.10.0049
05/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:41
Petição (Apelação)
02/07/2022, 16:31
Petição (Apelação)
02/07/2022, 16:15
Publicação
18/05/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:26
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA
Requerido: REU: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE:JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: NATASSIA SILVA CRUZ (OAB 14377-MA). Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] Por todo o exposto, e na forma da fundamentação supra, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, para julgar procedente o pedido de condenação do demandado em nomear Jefferson Henrick Valença de Lima, para o cargo de Agente de Guarda Municipal, em razão de sua aprovação dentro do número de vagas para o cargo em questão em concurso público realizado pelo réu e regido pelo Edital n. 01/2018, com fundamento no art. 487, I, CPC. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Custas dispensadas em razão da parte vencida tratar-se de ente público municipal, conforme art. 12, inciso I da Lei Estadual nº 9.109/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Paço do Lumiar, data do sistema. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar" Paço do Lumiar, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.Gleison Silva Linhares, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp. 101857
Intimação - Ação Cível nº.: 0800742-88.2020.8.10.0049
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:44
Procedência
31/03/2022, 11:06
Conclusão (para julgamento)
29/11/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:34
Outras Decisões
28/09/2021, 12:44
Documento (Certidão)
17/08/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:52
Outras Decisões
10/06/2021, 12:42
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 17:12
Audiência (instrução)
31/05/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 13:09
Publicação
20/04/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO: Drª. NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Ministério Publico Estadual - Dra. Gabriela Brandão da Costa Tavernard Intimar os causídicos do autor, DRª NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377, bem como o representante legal do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia dia 31 de maio de 2021, às 08:30 horas, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento acerca do DESPACHO SANEADOR, que segue transcrito: " Inicialmente, em que pesem os argumentos lançados no pleito de reconsideração, o juízo vê-se forçado a manter a r. decisão anteriormente prolatada, pelos fundamentos de fato e de direito nela alinhavados, sobretudo porque a documentação acostada não comprova a contratação precária para o cargo pretendido. Modo outro, a noticiada nomeação de aprovado em posição inferior à da parte requerente decorre de decisão judicial, portanto, não configura preterição, a toda sorte de evidência. Dando continuidade, as questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente. Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito. Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Intimação - [Liminar, Classificação e/ou Preterição] - PROCESSO Nº 0800742-88.2020.8.10.0049 Designo o dia 31 de maio de 2021, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA. Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência. Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados. Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil. Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial. Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência. Dou o processo por saneado. Cumpra-se. Paço do Lumiar,MA 02 de abril de 2021. José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:37
Audiência (instrução)
07/04/2021, 11:56
Outras Decisões
06/04/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 12:16
Documento (Certidão)
17/02/2021, 08:41
Publicação
08/02/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JEFFERSON HENRICK VALENCA DE LIMA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias. Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso o feito para os demais atos de direito. Cumpra-se.”. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800742-88.2020.8.10.0049