Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - OAB/MA 9491 REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAULEASING S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: RICARDO NEGRAO - OAB/SP 138723 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada pelo ITAU UNIBANCO S/A em face de MARCIO CESAR DE CASTRO ARAGÃO, por meio da qual o devedor, ora impugnante, alega supressão de fase, saldo devedor equivocado e excesso da execução. Dando-se por intimada, a parte impugnada manifestou-se (ID 66042508). Autos encaminhados para o setor contábil com atualização do saldo devidos em id 73116021. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada não é meio adequado, vez que o impugnante pretende apenas rediscutir os fundamentos do julgado, bem como o calculo apresentado pela contadoria cujo periodo de manifestação, conforme informando pelo impugnante encontra-se precluso.
Decisão (expediente) - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0800020-95.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARCIO CESAR DE CASTRO ARAGAO Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e com base no novo calculo apresentado pela contadoria em id 73116021, homologo-os para dar fiel andamento a presente execução. Após, proceda-se ao bloqueio do valor total atualizado calculado pela Contadoria, nos ativos financeiros da parte impugnante. Efetuada a constrição, intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §2o). Não apresentada a manifestação pela parte impugnante, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5o). Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa de patrimônio do impugnante por meio dos sistemas de convênio disponíveis. Encontrado patrimônio, voltem conclusos para deliberação acerca da penhora. Não encontrado patrimônio, intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de maio de 2023. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)