Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MEIRIANE DE SOUZA LIMA
Réu: MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MEIRIANE DE SOUZA LIMA vs. MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO Identificação do Caso: [Causas Supervenientes à Sentença] Suma do pedido: A supressão de contradição e omissão da decisão embargada. Principais ocorrências: 1. Embargos de declaração opostos tempestivamente contra ato judicial decisório que resolveu a demanda. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). CONHEÇO do recurso ante a sua tempestividade. Com razão a parte embargante quanto ao erro material da sentença embargada que extinguiu a execução pela satisfação do débito exequendo sem considerar o valor a ser percebido por precatório pendente (art. 1.022, III, do Código de Processo Civil). Com fundamento no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração e DETERMINO o prosseguimento do feito: Do valor principal e em favor do exequente, EXPEÇA-SE o precatório ou a requisição de pequeno valor, conforme o caso - art. 535, §3º, inciso I, CPC. Com a finalidade apenas de atualizar o valor principal, PROCEDAM à remessa para contadoria antes de confeccionar o ofício requisitório, na forma do art. 2°, inciso III, Resolução n. 17, GP-TJMA. Encaminhado o precatório via SAPRE, AGUARDEM o pagamento. Depositados os valores, EXPEÇAM-SE os ALVARÁS. A seguir, CONCLUSOS para a extinção do cumprimento da sentença (art. 526, §3º, do CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801528-41.2019.8.10.0026 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)