Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803096-87.2019.8.10.0060.
AUTOR: QUEMIA CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ROCHA TEIXEIRA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A
REU: TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos formulado pelos autores. Previamente, encaminhem-se os autos à Secretaria da Contadoria para desmembramento dos valores depositados em juízo, ID 112704650, conforme percentuais dispostos na condenação. Em seguida, considerando que o advogado do demandante possui poderes específicos para receber valores cabíveis ao seu constituinte, ID 20787545 e 20787547, bem como em virtude do documento de ID112704652, DEFIRO o pedido de expedição de alvarás eletrônicos de transferência em favor do advogado referente a sua cota parte e como representante legal dos demandantes, para a conta indicada na petição de ID 112704652, conforme rateio da contadoria. Observe-se quanto à expedição dos alvarás a gratuidade de justiça em favor dos demandantes. Em relação à expedição do alvará judicial para liberação dos honorários advocatícios, caso o advogado não tenha comprovado o pagamento das custas, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ (R$ 44,57), correspondente às custas judiciais, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022. Após, sem manifestação, arquivem-se os autos com as formalidades. Intime-se. Timon/MA, 27 de fevereiro de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito