Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. Verifico que a parte autora cumpriu todos os requisitos para o processamento do pedido de habilitação. Assim, na forma do art. 690 CPC,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801316-55.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogados do(a)
Vistos. Consta pedido de habilitação de herdeiro da parte autora. Acerca da habilitação, dispõe o CPC: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser cite-se o réu para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, considerando que a parte autora já se encontrava falecida antes do ajuizamento da ação, ou seja, faleceu em 2020 e a ação foi ajuizada somente em 01/12/2021, oficie-se o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil requisitando que apurem eventual responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal dos advogados Luciano Henrique Soares de Oliveira (OAB/MA nº 21357-A) e George Hidasi Filho (OAB/MA nº 27.619-A). O ofício deverá ser instruído com cópia da petição de ID. 121474863. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo