Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRONTTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – MICROEMPRESA ADVOGADA: RAYSSA PIRES AMORIM CARDOSO (OAB/MA 13.504)
APELADO: MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE PROCURADOR: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REGULAR INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO FEITO. OBRIGATORIEDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. De acordo com o art. 290, do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. II. Em sede de recurso de apelação, não pode a parte recorrente rediscutir a matéria tratada na decisão que determinou o recolhimento das custas processuais, uma vez que já foi impugnada por meio de agravo de instrumento. III. Como restou preclusa a possibilidade de comprovar o beneficio da assistência judiciária gratuita e tendo o magistrado condenado o autor ao pagamento das custas, agiu com acerto o Juízo a quo. IV. Quanto a condenação em honorários advocatícios, pela inteligência do artigo 238 do CPC, ante a ausência de formação da relação processual, não há falar em condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. V. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 31.01.2022 A 07.02.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800242-60.2019.8.10.0080 – CANTANHEDE/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, contra o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator