Procedimento Comum Cível 0801042-91.2021.8.10.0121 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (CDPU)
Partes do Processo
DENIS VIANA DA COSTA
CPF
603.***.***-51
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Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
OAB/TO 4699
·
CPF
004.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA
OAB/GO 29480
·
CPF
009.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
DENIS VIANA DA COSTA
CPF
603.***.***-51
Mostrar
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 13:50
em cooperação judiciária
13/09/2024, 22:28
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 22:28
Conclusos para despacho
13/09/2024, 11:58
Transitado em Julgado em 02/09/2024
13/09/2024, 11:58
Recebidos os autos
13/09/2024, 11:57
Juntada de Certidão
12/09/2024, 12:36
Juntada de Certidão
14/08/2024, 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
22/07/2024, 22:12
Juntada de Certidão
22/07/2024, 22:12
em cooperação judiciária
12/06/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 15:23
Conclusos para despacho
10/06/2024, 14:10
Recebidos os autos
22/03/2024, 12:09
Juntada de despacho
22/03/2024, 12:09
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 13:50
em cooperação judiciária
13/09/2024, 22:28
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 22:28
Conclusos para despacho
13/09/2024, 11:58
Transitado em Julgado em 02/09/2024
13/09/2024, 11:58
Recebidos os autos
13/09/2024, 11:57
Juntada de Certidão
12/09/2024, 12:36
Juntada de Certidão
14/08/2024, 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
22/07/2024, 22:12
Juntada de Certidão
22/07/2024, 22:12
em cooperação judiciária
12/06/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 15:23
Conclusos para despacho
10/06/2024, 14:10
Recebidos os autos
22/03/2024, 12:09
Juntada de despacho
22/03/2024, 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
06/02/2024, 11:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
05/10/2023, 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:01
Juntada de Certidão
03/10/2023, 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
03/10/2023, 07:33
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/08/2023, 17:22
Juntada de petição
10/08/2023, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:57
em cooperação judiciária
26/07/2023, 14:56
Julgado improcedente o pedido
26/07/2023, 14:55
Conclusos para julgamento
23/06/2023, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2023, 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 09:15 Vara Única de São Bernardo.
20/06/2023, 11:09
Juntada de petição
19/06/2023, 09:22
Juntada de petição
19/06/2023, 08:57
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 02:20
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 02:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 00:36
Juntada de petição
15/05/2023, 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/05/2023, 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 09:15 Vara Única de São Bernardo.
24/04/2023, 09:16
em cooperação judiciária
14/03/2023, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2023, 09:58
Conclusos para despacho
10/03/2023, 15:22
em cooperação judiciária
10/03/2023, 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
10/03/2023, 14:32
Conclusos para julgamento
09/03/2023, 17:22
Juntada de Certidão
09/03/2023, 17:22
Juntada de petição
01/02/2023, 11:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
13/01/2023, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
13/01/2023, 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/12/2022, 12:03
Juntada de laudo pericial
02/11/2022, 19:58
Juntada de Certidão
13/10/2022, 10:04
Juntada de Certidão
24/08/2022, 15:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/06/2022 23:59.
13/07/2022, 15:12
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 17/06/2022 23:59.
13/07/2022, 15:12
Publicado Intimação em 26/05/2022.
03/06/2022, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
03/06/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail:
[email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail:
[email protected]
Processo n.º 0801042-91.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): DENIS VIANA DA COSTA Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO) DECISÃO Vistos. Determino a realização da perícia técnica adequada à espécie. Designo para o dia 29.08.2022, às 09:30 horas, a realização da perícia, devendo o trabalho pericial ocorrer nas dependências do Fórum desta Comarca. Para tanto, nomeio como perito o Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 500.346.500-91, inscrito no CRM/MA sob o nº. 6.373, com endereço profissional em Floriano (PI), na Rua Adala Atten, nº. 275, Irapuã II, detentor dos endereços eletrônicos
[email protected]
;
[email protected]
; fone (89) 99983-6133, (86) 98881-1902. Nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com o permissivo do artigo 28, §1º, da referida resolução - (alterado pela resolução 575/2019-CJF – os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. Faculta-se às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, mesmo prazo que se atribui para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito. Ficam as partes advertidas que somente será aceito assistente técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, uma vez que somente o profissional médico está habilitado para realizar ou acompanhar perícia médica, diagnóstico médico e tratamento médico. Este juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo da Recomendação do CNJ, supracitada. Determino, à Secretaria Judicial, que junte aos autos cópia da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como dos seus anexos. Findo o prazo marcado aos peritos e juntados os laudos aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença. Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. Intime-se o INSS, com remessa dos autos através do sistema eletrônico. Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos, para julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário). São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S), ABAIXO DESCRIMINADA, PARA CIÊNCIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO: 1 - POLO ATIVO/ENDEREÇO: DENIS VIANA DA COSTA, via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/05/2022, 14:08
Outras Decisões
16/05/2022, 11:02
Conclusos para despacho
13/05/2022, 16:28
Juntada de Certidão
13/05/2022, 16:28
Outras Decisões
20/12/2021, 19:05
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 02/12/2021 23:59.
04/12/2021, 08:49
Conclusos para despacho
02/12/2021, 13:28
Juntada de petição
02/12/2021, 11:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
10/11/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
10/11/2021, 02:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 09:44
Juntada de Certidão
08/11/2021, 09:42
Juntada de contestação
27/10/2021, 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/09/2021, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2021, 10:00
Conclusos para despacho
17/09/2021, 15:03
Distribuído por sorteio
17/09/2021, 14:53
Documentos
Despacho
•
13/09/2024, 22:28
Despacho
•
12/06/2024, 15:23
Decisão
•
29/02/2024, 17:53
Decisão
•
29/02/2024, 13:05
Despacho
•
06/02/2024, 11:44
Sentença (expediente)
•
02/08/2023, 11:57
Sentença
•
26/07/2023, 14:55
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
20/06/2023, 11:09
Despacho
•
14/03/2023, 09:58
Despacho
•
10/03/2023, 14:32
Decisão
•
16/05/2022, 11:02
Decisão
•
20/12/2021, 19:05
Despacho
•
20/09/2021, 10:00
25/05/2022, 00:00