Decorrido prazo de LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 20:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 19:59
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 15:33
Juntada de Certidão
12/07/2024, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/06/2024, 18:38
Conclusos para decisão
10/06/2024, 10:38
Juntada de Certidão
10/06/2024, 10:37
Juntada de petição
17/04/2024, 18:14
Juntada de petição
17/04/2024, 15:46
Documentos
Sentença
•28/06/2024, 18:38
Despacho
•20/02/2024, 16:41
03/07/2024, 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/06/2024, 18:38
Conclusos para decisão
10/06/2024, 10:38
Juntada de Certidão
10/06/2024, 10:37
Juntada de petição
17/04/2024, 18:14
Juntada de petição
17/04/2024, 15:46
Juntada de petição
25/03/2024, 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:23
Publicado Intimação em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:23
Juntada de Certidão
26/02/2024, 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 16:41
Conclusos para despacho
23/01/2024, 16:42
Juntada de Certidão
22/01/2024, 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 01:51
Juntada de petição
05/10/2023, 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
04/10/2023, 09:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
28/09/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
28/09/2023, 01:27
Juntada de petição
26/09/2023, 09:48
Juntada de Certidão
25/09/2023, 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 13:42
Juntada de Certidão
25/09/2023, 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 02:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 02:08
Juntada de petição
06/07/2023, 22:15
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 04:13
Juntada de Certidão
30/06/2023, 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 16:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
19/04/2023, 03:57
Decorrido prazo de LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/02/2023, 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/02/2023, 09:06
Juntada de Certidão
27/02/2023, 09:02
Juntada de despacho
24/02/2023, 14:45
Recebidos os autos
24/02/2023, 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
22/09/2022, 11:04
Juntada de termo
22/09/2022, 10:52
Juntada de ofício
22/09/2022, 10:51
Juntada de Certidão
22/09/2022, 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/07/2022, 17:16
Juntada de Certidão
27/07/2022, 17:15
Juntada de apelação
27/07/2022, 15:28
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2022.
11/07/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
11/07/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0802408-14.2019.8.10.0097 Ação: AÇÃO DE INDNEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/CPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Autor(a): LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA Advogado(a): RÔMULO SILVA DE MELO (OAB 8800-MA) Ré(u): BANCO BRADESCO S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA I - Relatório
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO BRADESCO S/A, qualificado, em face da respeitável sentença, ID. 37677433, ao fundamento de ter sido omissa e contraditória, quanto ao rito processual. Alega que a r. sentença foi omissa no que diz respeito a fixação de limite para as astreintes. Acrescenta que existe contradição quanto a incidência da multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da falta de acordo na audiência de conciliação. Requereu o processamento e conhecimento dos Embargos de Declaração para que seja estabelecido limite pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como afastada a incidência da multa. Instada a se manifestar, a Parte Embargada deixou de apresentar contrarrazões. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. II - Fundamentação A teor do que dispõe o art. 1.022, incisos I, do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração, contra qualquer decisão para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” O Embargante sustenta a existência de contradição, quanto ao rito processual. Ao analisar os argumentos, não assiste razão à Embargante, por estarem em total desarmonia com as regras processuais que tratam sobre os Embargos de Declaração. A irresignação manifestada pela Parte Embargada não decorre de nenhuma das hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, pois o questionamento sobre o rito processual reflete o mérito da ação. Logo, a sentença deveria ter sido vergastada por outro meio de impugnação não Embargos de Declaração. Portanto, não há incongruência lógica entre os elementos distintos da decisão judicial que justifique a apresentação dos presentes embargos de declaração. III - Dispositivo
Ante o exposto, por não ser o caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil rejeito o recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo Réu. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista o Recurso de Apelação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colinas/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO
06/07/2022, 00:00
Juntada de Certidão
05/07/2022, 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/05/2022, 18:21
Conclusos para decisão
04/02/2022, 13:06
Juntada de termo
04/02/2022, 13:06
Decorrido prazo de LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:31
Decorrido prazo de LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:31
Decorrido prazo de ROMULO SILVA DE MELO em 19/11/2021 23:59.
20/11/2021, 09:35
Decorrido prazo de ROMULO SILVA DE MELO em 19/11/2021 23:59.
20/11/2021, 09:35
Juntada de Certidão
15/10/2021, 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2021, 15:24
Juntada de ato ordinatório
15/10/2021, 15:23
Desentranhado o documento
15/10/2021, 15:21
Cancelada a movimentação processual
15/10/2021, 15:21
Juntada de Certidão
15/10/2021, 15:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
03/07/2021, 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
03/07/2021, 02:50
Decorrido prazo de ROMULO SILVA DE MELO em 01/07/2021 23:59:59.
02/07/2021, 12:28
Decorrido prazo de LUVANDIRA MOREIRA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
02/07/2021, 12:27
Juntada de contrarrazões
17/06/2021, 12:54
Juntada de Certidão
10/06/2021, 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/06/2021, 11:34
Juntada de Ato ordinatório
10/06/2021, 11:33
Juntada de Certidão
10/06/2021, 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/06/2021, 11:20
Juntada de Ato ordinatório
10/06/2021, 11:16
Juntada de embargos de declaração
27/04/2021, 18:54
Juntada de apelação cível
19/11/2020, 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
09/11/2020, 16:14
Conclusos para decisão
24/09/2020, 16:05
Juntada de petição
27/08/2020, 08:11
Decorrido prazo de ROMULO SILVA DE MELO em 27/05/2020 23:59:59.
07/06/2020, 00:32
Juntada de petição
27/05/2020, 14:55
Juntada de Certidão
19/05/2020, 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2020, 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2020, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2020, 16:12
Conclusos para despacho
23/01/2020, 14:14
Juntada de petição
10/12/2019, 13:30
Juntada de Certidão
29/11/2019, 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/11/2019, 17:59
Juntada de petição
28/11/2019, 09:33
Juntada de Certidão
27/11/2019, 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/11/2019, 13:24
Juntada de petição
12/11/2019, 21:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 10:40 1ª Vara de Colinas .
06/11/2019, 11:03
Juntada de petição
05/11/2019, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2019, 17:49
Juntada de diligência
10/10/2019, 17:49
Juntada de Certidão
04/10/2019, 10:31
Juntada de Certidão
04/10/2019, 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/10/2019, 10:30
Expedição de Mandado.
04/10/2019, 10:30
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:40 1ª Vara de Colinas.