CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
OAB/MA 4068·CPF·Representa: Autor
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 8770·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR
OAB/MA 6716·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRO PUGET OLIVA
OAB/PA 11847·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/01/2024, 09:27
Determinado o arquivamento
09/01/2024, 14:51
Conclusos para decisão
09/01/2024, 14:23
Recebidos os autos
14/12/2023, 12:53
Juntada de petição
14/12/2023, 12:52
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/11/2022, 19:46
Juntada de Certidão
04/11/2022, 19:43
Juntada de contrarrazões
04/11/2022, 17:59
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 16:17
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 16:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 09:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 09:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
13/10/2022, 17:02
Documentos
Decisão
•09/01/2024, 14:51
Acórdão (expediente)
•17/11/2023, 10:32
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/11/2022, 19:46
Juntada de Certidão
04/11/2022, 19:43
Juntada de contrarrazões
04/11/2022, 17:59
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 16:17
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 16:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 09:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2022 23:59.
30/10/2022, 09:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
13/10/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
13/10/2022, 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 09:52
Juntada de Certidão
05/10/2022, 10:50
Juntada de apelação
27/09/2022, 15:42
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0854819-36.2016.8.10.0001.
AUTOR: RENATA DE FREITAS NOLETO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, JULGO IMPROCEDENTE, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos formulados na petição inicial, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão. Em virtude da sucumbência do autor, em relação ao réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais hei por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o patrono da parte ré, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, nos termos dos incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/15, suspensa a exigibilidade da parte demandante, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível
01/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 12:38
Julgado improcedente o pedido
29/08/2022, 08:27
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 15:51
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 15:51
Conclusos para julgamento
01/08/2019, 17:35
Juntada de Certidão
01/08/2019, 17:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 04/02/2019 23:59:59.
05/02/2019, 10:40
Juntada de petição
04/02/2019, 19:37
Juntada de petição
14/12/2018, 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica
13/12/2018, 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
13/12/2018, 13:38
Outras Decisões
12/12/2018, 10:31
Conclusos para decisão
22/01/2018, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2018, 10:39
Juntada de aviso de recebimento
08/11/2017, 16:46
Juntada de aviso de recebimento
08/11/2017, 16:42
Conclusos para decisão
29/09/2017, 17:50
Juntada de Certidão
29/09/2017, 17:50
Juntada de Petição de contestação
07/06/2017, 17:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2017 11:00 11ª Vara Cível de São Luís.
17/05/2017, 14:40
Juntada de Petição de petição
24/04/2017, 09:32
Juntada de Petição de documento diverso
24/04/2017, 09:28
Juntada de termo
28/03/2017, 10:35
Juntada de Petição de petição
21/02/2017, 16:34
Juntada de Certidão
07/02/2017, 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/01/2017, 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/01/2017, 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
31/01/2017, 16:36
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 11:00.