Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 14:26
Juntada de Certidão
04/05/2026, 17:03
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 15:25
Conclusos para decisão
27/04/2026, 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 02:05
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/04/2026, 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 15:44
Juntada de Certidão
23/04/2026, 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
23/04/2026, 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
23/04/2026, 15:44
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 15:25
Petição
•23/04/2026, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 15:25
Conclusos para decisão
27/04/2026, 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 02:05
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/04/2026, 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 15:44
Juntada de Certidão
23/04/2026, 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
23/04/2026, 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
23/04/2026, 15:44
Juntada de despacho
23/04/2026, 15:44
Recebidos os autos
23/04/2026, 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
22/10/2024, 20:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
21/10/2024, 17:52
Conclusos para decisão
21/10/2024, 09:21
Juntada de Certidão
20/09/2024, 08:12
Juntada de contrarrazões
19/09/2024, 15:43
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 17:55
Juntada de apelação
29/08/2024, 16:32
Juntada de Certidão
29/08/2024, 11:34
Juntada de contrarrazões
29/08/2024, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
12/08/2024, 09:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 10:08
Juntada de apelação
07/08/2024, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
02/08/2024, 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 06:28
Embargos de declaração não acolhidos
29/07/2024, 11:48
Conclusos para decisão
11/06/2024, 08:34
Juntada de Certidão
11/06/2024, 08:34
Juntada de contrarrazões
07/06/2024, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 08:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:23
Decorrido prazo de JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:08
Juntada de embargos de declaração
10/05/2024, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:13
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 13:44
Julgado procedente o pedido
03/05/2024, 08:47
Conclusos para julgamento
12/09/2023, 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/09/2023, 10:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Caxias
12/09/2023, 10:26
Conciliação infrutífera
12/09/2023, 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 10:00, Central de Videoconferência.
12/09/2023, 10:25
Juntada de petição
11/09/2023, 10:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
09/08/2023, 11:43
Recebidos os autos.
09/08/2023, 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 15:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Caxias
07/08/2023, 15:32
Juntada de ato ordinatório
07/08/2023, 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, Central de Videoconferência.
07/08/2023, 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
05/06/2023, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 17:14
Decorrido prazo de JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Decorrido prazo de JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 09:04
Conclusos para julgamento
01/11/2022, 17:06
Juntada de petição
27/10/2022, 13:41
Juntada de petição
26/10/2022, 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 15:24
Juntada de Certidão
21/10/2022, 15:22
Juntada de Certidão
21/10/2022, 15:07
Juntada de réplica à contestação
07/10/2022, 17:54
Publicado Intimação em 16/09/2022.
22/09/2022, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
22/09/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente
AUTOR: ESAÚ NOGUEIRA ARAÚJO, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB/MA 13728-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807564-22.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ESAU NOGUEIRA ARAUJO Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema.". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
15/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59.