Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804772-58.2016.8.10.0001.
AUTOR: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES FRANCO Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, MARILIA SANTOS VIEIRA - MA23745-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de processo com sentença transitada em julgado em que após ser deferido a busca de valores nas contas da parte executada, está depositou em conta judicial (Id. nº 122908397) vinculada a este juízo a quantia total de R$ 35.391,46 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) para fins de cumprimento da obrigação estabelecida na sentença anexa aos autos. Logo em seguida, a parte Credora requereu, através da petição anexa ao Id. nº 123744109, a expedição de Alvará Judicial em benefício da parte autora e/ou de seu patrono. Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que, determino, conforme requerido na postulação acima citada, que seja expedido Alvará Judicial, no valor de R$ 35.391,46 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, em benefício da parte autora e/ou de seu procurador, devendo tais valores serem transferidos para a conta bancária informada na aludida petição, ou seja BENEFICIÁRIO: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA CPF: 836.375.913-91 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2972-6 CONTA: 20675-X Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Após, Arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível