Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MARIA ALICE ARAUJO DE SOUSA Def.Público: LUIS OTÁVIO RODRIGUES DE MORAES FILHO
Apelado: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. COMORA DE CAMA BOX EM LOJA VAREJISTA. CONDENAÇÃO EM DANOS MOARAIS PELOS DANOS SOFRIDOS. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. REFORMA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. APELO PROVIDO. I – Incide sobre a instituição fornecedora de serviços e produtos a responsabilidade civil objetiva pelo dano causado ao cliente consumidor, nos termos do que dispõe o art. 14 do CDC, sendo desnecessária a perquirição da culpa. II – De acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso concreto, bem como a extensão do dano, deve-se aferir um valor monetário, considerando, para tanto, sua dupla função (compensatória e pedagógica), o porte econômico, a conduta desidiosa da empresa apelada e a jurisprudência do STJ. III – Apelo que se dá provimento para, modificando em parte a sentença, condenar a ré apelada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) á título de danos morais. Termo inicial dos juros moratórios que devem ser contados a data do evento danoso em 1% (um por cento); e da correção monetária, a data em que a indenização foi arbitrada, calculada pelo INPC/IBGE. IV – Tendo em vista a sucumbência integral da empresa apelada, condeno-a em custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (Art. 85, § 2º, do CPC). Apelo provido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0809702-80.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 03 de outubro de 2022 e término no dia 10 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator