Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087-A Requerido(a): MASSA FALIDA DA YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 27 de novembro de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0807896-92.2017.8.10.0040
28/11/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES Advogado: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - OAB/MA 16.087-A
Apelado: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98.628-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COLETIVA. TELEXFREE. DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO. I. Tratam-se os autos de liquidação de sentença, promovida pelo autor a fim de tornar líquida a condenação imposta à ré por conta da decisão lançada nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, ajuizada em seu desfavor pelo Ministério Público do Acre. II. Vindo o magistrado a quo determinar a emenda à inicial e não tendo o autor atendido a ordem, foi indeferida a inicial. III. Ocorre que, no caso dos autos, a apelante não acostou comprovação do vínculo com a parte ré, a fim de sustentar a sua própria legitimidade ativa na lide, se limitando a anexar mero print de e-mail (Id. 23354570, págs. 05 a 08), ausente de comprovação de pagamento de aquisição da respectiva conta. IV. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807896-92.2017.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 23 de outubro de 2023 Desembargador José de Ribamar Castro Relator
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES Advogado: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - OAB/MA 16.087-A
Apelado: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98.628-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COLETIVA. TELEXFREE. DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO. I. Tratam-se os autos de liquidação de sentença, promovida pelo autor a fim de tornar líquida a condenação imposta à ré por conta da decisão lançada nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, ajuizada em seu desfavor pelo Ministério Público do Acre. II. Vindo o magistrado a quo determinar a emenda à inicial e não tendo o autor atendido a ordem, foi indeferida a inicial. III. Ocorre que, no caso dos autos, a apelante não acostou comprovação do vínculo com a parte ré, a fim de sustentar a sua própria legitimidade ativa na lide, se limitando a anexar mero print de e-mail (Id. 23354570, págs. 05 a 08), ausente de comprovação de pagamento de aquisição da respectiva conta. IV. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807896-92.2017.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 23 de outubro de 2023 Desembargador José de Ribamar Castro Relator
26/10/2023, 00:00
Não-Provimento
24/10/2023, 12:44
Mérito
23/10/2023, 17:24
Mérito
23/10/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:21
Para julgamento de mérito
09/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:05
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:05
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:55
Recebimento (competência exclusiva)
06/09/2023, 08:50
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/09/2023, 08:50
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:05
Mero expediente
06/05/2023, 10:00
Recebimento (competência exclusiva)
08/02/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 11:13
Distribuição (sorteio)
08/02/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807896-92.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Correção Monetária] REQUERENTE(S): FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES Advogado(s) do reclamante: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS (OAB 16087-MA) REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s) do reclamado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628-SP) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) YMPACTUS COMERCIAL S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0807896-92.2017.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807896-92.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXIX, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, se manifestar acerca do AR devolvido sem a finalidade atingida, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807896-92.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Correção Monetária] REQUERENTE(S): FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES YMPACTUS COMERCIAL S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS (OAB 16087-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º68890986, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
13/06/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807896-92.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Correção Monetária] REQUERENTE(S): FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FELIPE AUGUSTO SILVA ALVES, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS (OAB 16087-MA), para tomar ciência da decisão retro id 64443761, e para, querendo, requerer o que for de direito. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA