Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0857320-60.2016.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL DE JESUS COSTA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A
REU: ESTADO DO MARANHAO, FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ELZIANE SILVA DE ARAUJO - MA7043 SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Termos da Transação celebrada pelas partes, em Audiência de conciliação ao id 10655041, nos autos do processo em epígrafe. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra “b” do novo CPC. Custas e honorários, conforme pactuado na Cláusula Terceira do acordo entabulado pelas partes. Publique-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís