Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARLETE BEZERRA LUTIFI, JORGE LUTIFI DA PONTE ADVOGADO: DR. EMANOEL JORGE BEZERRA LUTIFI (OAB/MA 8729-A)
REQUERIDO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA ADVOGADO: DR. VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA 10448-A) DE: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA por seu advogado Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O Inicialmente, verifico que houve erro no cadastro do polo ativo e passivo da presente demanda. Portanto, retifique-se no sistema PJE o cadastro das partes passando a constar no polo ativo: ARLETE BEZERRA LUTIFI - CPF: 405.247.443-00 e JORGE LUTIFI DA PONTE - CPF: 059.906.613-04, e no polo passivo: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA - CNPJ: 14.877.076/0001-04
Intimação - AÇÃO Nº 0001057-91.2016.8.10.0049 Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para que efetue o pagamento da quantia correspondente à condenação imposta, atualizada conforme demonstrativo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, CPC. Advirto que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 525, caput). Não realizado o adimplemento no prazo assinado, proceda-se à penhora “on line” de ativos financeiros em contas titularizadas pela parte executada. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, patrimônio da parte executada suscetível de penhora. Indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito. Não localizados bens da parte executada ou não realizada a indicação pelo(a) exequente no prazo assinalado, arquivem-se os autos. Por outro lado, em havendo impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp:173765