Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804198-19.2020.8.10.0058 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA DECISÃO
Cuida-se de Apelação Cível interposta nestes autos e conclusa sob nossa relatoria. É o sucinto relatório. Decido. Por força do ATO nº 567/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sabe-se que permutei de Câmara com a eminente Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, até então integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, e este Relator, anteriormente vinculado à 2ª Câmara de Direito Privado, passando a magistrada a compor o referido órgão fracionário, enquanto passei a integrar a 1ª Câmara de Direito Privado, ressaltando-se que, em 24/04/2026, assumi as funções de Corregedor-Geral de Justiça. Assim, em razão das aludidas modificações, o presente feito, outrora vinculado a meu acervo, não mais pode permanecer neste gabinete, impondo-se a sua remessa à referida Desembargadora, que, repita-se, passou a ocupar a cadeira antes pertencente a este Relator junto a 2ª Câmara de Direito Privado. Nesse passo,
ante o exposto, redistribuam-se os autos ao gabinete da eminente Desa. Maria do Socorro Mendonça Carneiro, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator