Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Unihosp Serviços de Saúde Ltda Advogado: Antônio Carlos Coelho Júnior (OAB/MA 5.408) Recorrida: Larize Kelly Garcia Ribeiro Serra Advogado: Moisés da Silva Serra (OAB/MA 11.043) D E C I S Ã O Considerando a transação firmada na audiência de conciliação (ID 21577054), HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 932 I c/c 487 III b). Após, arquive-se com baixa na distribuição. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), 16 de novembro de 2022 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0800996-61.2020.8.10.0049