Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
Apelado: ANTONIO AMORIM LIMA Advogados: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - MA22317-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Nos termos da regra contida no caput do artigo 293 do RITJMA, redistribua-se o processo ao Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, presidente da Terceira Câmara de Direito Privado deste eg. Tribunal, tendo em vista a prevenção instaurada pelo Agravo de Instrumento de número 0812412-37.2024.8.10.0000 (distribuído em 08/08/2024). Providencie-se os registros e baixa necessários. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto – Ato 6872026 Relator
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804335-07.2022.8.10.0001 - SÃO LUÍS