Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804050-08.2020.8.10.0058.
Requerente: CARLOS ALBERTO COSTA RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
Requerido: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. O Código de Processo Civil, em seu art. 3º, §§ 2º e 3º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, sendo dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial. Em observância a esse dever fundamental e visando a celeridade e a pacificação social, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem expressamente se possuem interesse na composição amigável da lide. Havendo interesse na autocomposição, deverão as partes, no mesmo prazo, informar se pretendem a designação de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo ou se preferem apresentar, desde logo, proposta de acordo por escrito para homologação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA