Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Requerido(a): MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E S P A C H O À vista da petição da parte exequente, a qual informa que o município ainda não cumpriu com a obrigação de fazer, assevero que a não implantação do percentual de 11,98% nos vencimentos da exequente não impede a execução dos valores retroativos. Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801081-55.2017.8.10.0048 INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa que majoro para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de atraso. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via PJe, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Consigne-se que a inércia da exequente em apresentar a planilha e promover o impulso dos atos executórios acarretará o arquivamento do feito. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA