Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:23
Prazo em Curso
07/10/2025, 16:16
Prazo em Curso
15/09/2025, 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2025, 12:49
Prazo em Curso
29/08/2025, 11:51
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•15/04/2026, 13:04
Sentença
•29/07/2025, 15:24
Transitado em Julgado em data
29/04/2026, 10:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/04/2026, 08:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/04/2026, 08:36
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:23
Prazo em Curso
07/10/2025, 16:16
Prazo em Curso
15/09/2025, 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2025, 12:49
Prazo em Curso
29/08/2025, 11:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 07:13
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 07:13
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 07:12
Juntada de Petição de Apelação
27/08/2025, 21:46
Prazo em Curso
04/08/2025, 09:28
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 05:18
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 08:59
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 08:59
Emissão da Relação
31/07/2025, 08:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/07/2025, 15:24
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:24
Registro de Sentença
29/07/2025, 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
29/07/2025, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 15:44
Documento Digitalizado
12/06/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 08:16
Informação do Sistema
25/03/2025, 07:55
Apensado ao processo numero do processo
25/03/2025, 07:55
Conclusos para decisão
19/03/2025, 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 12:40
Juntada de Petição de Réplica
13/03/2025, 10:32
Prazo em Curso
12/03/2025, 11:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 07:52
Emissão da Relação
10/03/2025, 11:15
Juntada de Petição de Contestação
06/03/2025, 08:16
Prazo em Curso
03/02/2025, 17:54
Juntada de Mandado
03/02/2025, 17:52
Juntada de NULL
03/02/2025, 17:52
Prazo em Curso
03/02/2025, 14:42
Prazo em Curso
03/02/2025, 09:50
Informação do Sistema
03/02/2025, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 08:16
Prazo em Curso
30/01/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Nogueira Guimarães -
Réu: Município de Paranaíba - Intimação quanto a decisão de fls. 206/209 (parte final): "...Isto posto,
requerido: a) que forneça à requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência desta decisão, atendimento consistente em em "fisioterapeuta 3x/semana, fonoaudiologia 2x/semana e nutricionista mensal" disponíveis pela Rede Pública de Saúde (SUS), por profissionais lotados na Rede de Atenção Básica do Município (NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família, UBS Unidade Básica de Saúde e USF Unidade de Saúde da Família) e Serviço de Atendimento Domiciliar SAD, em frequência a ser determinada pela equipe do NASF (Núcleo de Saúde da Família) ou SAD do Município, devendo ser informado nos autos os respectivos agendamentos. Determino, ainda, que o Município forneça o atendimento domiciliar por médico e enfermeiro disponíveis no SUS através do programa ESF Equipe de Saúde da Família, em frequência a ser determinada pela equipe, o que deverá ser informado nestes autos pelos ente público, em 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores suficientes. b) que forneça, no prazo de 5 (cinco dias), a partir da ciência dessa decisão, fraldas (6 por dia), sonda vesical, cadeira de rodas, cadeira de banho e cama hospitalar, sob pena de sequestro de valores suficientes. Por conseguinte,
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0800359-76.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao indefiro o pedido de assistência diária de enfermagem na modalidade "home care". Aguarde-se a resposta do Município de Paranaíba. Após, intime-se a parte autora para a réplica da contestação. Após, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se com urgência."
30/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 07:45
Prazo em Curso
28/01/2025, 13:02
Expedição de Mandado.
28/01/2025, 12:51
Emissão da Relação
28/01/2025, 12:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/01/2025, 14:49
Tutela Provisória
27/01/2025, 14:49
Conclusos para decisão
24/01/2025, 19:00
Juntada de Mandado
24/01/2025, 18:59
Juntada de NULL
24/01/2025, 18:58
Prazo em Curso
24/01/2025, 14:34
Recebidos os Autos do NAT
22/01/2025, 12:50
Juntada de Outros documentos
22/01/2025, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Nogueira Guimarães -
Réu: Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0800359-76.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial. Transcorrido o prazo assinalado acima, bem como decorridos os 05 (cinco) dias assinalados para emissão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), contados da data da intimação, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei. Cumpra-se. Notifique-se. Cite-se.
21/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
20/01/2025, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2025, 07:40
Prazo em Curso
17/01/2025, 15:31
Emissão da Relação
17/01/2025, 15:29
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 15:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/01/2025, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 14:48
Conclusos para decisão
17/01/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/01/2025, 11:59
Informação do Sistema
17/01/2025, 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação