UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·Representa: Réu
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo em Curso
07/05/2026, 13:06
Documento Digitalizado
07/05/2026, 13:03
Prazo em Curso
05/05/2026, 12:27
Documento Digitalizado
05/05/2026, 12:26
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:45
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:45
Expedição de Carta precatória.
13/02/2026, 16:37
Expedição em análise para assinatura
13/02/2026, 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2026, 08:04
Prazo em Curso
13/11/2025, 17:56
Expedição de Carta.
13/11/2025, 17:55
Expedição em análise para assinatura
12/11/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 09:06
Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
30/10/2025, 07:50
Documentos
Interlocutória
•02/10/2025, 16:36
Despacho
•19/03/2025, 14:51
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:45
Expedição de Carta precatória.
13/02/2026, 16:37
Expedição em análise para assinatura
13/02/2026, 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2026, 08:04
Prazo em Curso
13/11/2025, 17:56
Expedição de Carta.
13/11/2025, 17:55
Expedição em análise para assinatura
12/11/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 09:06
Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
30/10/2025, 07:50
Autos preparados para expedição
29/10/2025, 09:49
Emissão da Relação
29/10/2025, 09:48
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:37
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2025, 16:36
Outras Decisões
02/10/2025, 16:36
Documento Digitalizado
08/09/2025, 16:46
Cobrança exaurida no GECOF
08/09/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 16:38
Conclusos para decisão
06/08/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/08/2025, 13:39
Documento Digitalizado
29/07/2025, 07:35
Documento Digitalizado
29/07/2025, 07:35
Juntada de Outros documentos
29/07/2025, 07:35
Documento Digitalizado
29/07/2025, 07:35
Documento Digitalizado
29/07/2025, 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 13:38
Prazo em Curso
22/05/2025, 13:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2025, 07:52
Emissão da Relação
20/05/2025, 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/04/2025, 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
26/04/2025, 02:44
Expedição de Ofício.
04/04/2025, 18:42
Prazo em Curso
31/03/2025, 16:02
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2025, 07:50
Emissão da Relação
28/03/2025, 07:46
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/03/2025, 07:45
Evolução da Classe Processual
19/03/2025, 15:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/03/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 14:51
Conclusos para despacho
19/03/2025, 12:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
05/03/2025, 09:07
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:46
Prazo em Curso
26/02/2025, 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2025, 07:50
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 20:02
Emissão da Relação
25/02/2025, 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 12:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/02/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 12:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
25/02/2025, 12:29
Transitado em Julgado em data
25/02/2025, 12:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/02/2025, 14:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/02/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fátima Beltrão de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS MANTIDOS - ADEQUAÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO - PEDAGÓGICO - PARÂMETROS JURISPRUDÊNCIAIS OBSERVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Logo, não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, tampouco que ocasione o enriquecimento sem causa. II. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 - STJ. Sendo baixo o valor da condenação e do proveito econômico obtido na presente demanda, resta a utilização do valor da causa como base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a sentença recorrida. III. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805132-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fátima Beltrão de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805132-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fátima Beltrão de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805132-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
21/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/08/2024, 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/08/2024, 14:49
Prazo em Curso
19/08/2024, 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
14/08/2024, 18:50
Juntada de Petição de Apelação
01/08/2024, 12:07
Prazo em Curso
24/07/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fátima Beltrão de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 74/82: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 40,04 e R$ 41,53, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorer em multa diária, no valor de R$10,0 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo ese valor ser corigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.00,0 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corigida pelo IPCA, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas procesuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.00,0 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Proceso Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, I, II e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução procesual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0805132-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
18/07/2024, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2024, 07:50
Emissão da Relação
17/07/2024, 13:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2024, 18:19
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 18:19
Julgado procedente o pedido
16/07/2024, 18:19
Registro de Sentença
16/07/2024, 18:19
Conclusos para julgamento
16/07/2024, 16:56
Juntada de Petição de Contestação
16/07/2024, 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/07/2024, 08:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
19/06/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
19/06/2024, 07:53
Prazo em Curso
18/06/2024, 17:04
Expedição de Carta.
18/06/2024, 17:04
Emissão da Relação
18/06/2024, 17:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/06/2024, 15:53
Recebida petição inicial
17/06/2024, 15:53
Conclusos para decisão
17/06/2024, 09:06
Informação do Sistema
14/06/2024, 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação