Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
26/11/2025, 07:17
Prazo em Curso
11/11/2025, 16:34
Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 05:43
Relação encaminhada ao D.J.
10/11/2025, 07:54
Emissão da Relação
07/11/2025, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 14:21
Expedição de Ofício.
03/11/2025, 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
06/10/2025, 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
03/10/2025, 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 15:53
Prazo em Curso
26/09/2025, 15:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 05:44
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2025, 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
24/09/2025, 15:30
Emissão da Relação
24/09/2025, 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/09/2025, 15:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/09/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 15:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
24/09/2025, 15:15
Transitado em Julgado em data
24/09/2025, 15:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/09/2025, 12:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/09/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/08/2025, 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/08/2025, 18:00
Prazo em Curso
21/07/2025, 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
08/07/2025, 16:05
Prazo em Curso
07/07/2025, 11:48
Juntada de Petição de Contra-razões
03/07/2025, 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
03/07/2025, 12:50
Prazo em Curso
12/06/2025, 06:41
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 05:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 03:16
Relação encaminhada ao D.J.
11/06/2025, 08:03
Emissão da Relação
10/06/2025, 18:21
Prazo em Curso
29/05/2025, 14:50
Prazo em Curso
29/05/2025, 07:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 05:27
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 07:51
Emissão da Relação
27/05/2025, 17:29
Juntada de Petição de Apelação
22/05/2025, 20:20
Juntada de Petição de Apelação
22/05/2025, 13:43
Juntada de Outros documentos
16/05/2025, 12:07
Prazo em Curso
28/04/2025, 07:37
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
25/04/2025, 07:51
Emissão da Relação
24/04/2025, 15:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 14:03
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 14:03
Registro de Sentença
24/04/2025, 14:03
Julgado procedente o pedido
24/04/2025, 14:03
Conclusos para despacho
23/04/2025, 15:29
Juntada de Petição de Réplica
16/04/2025, 20:20
Juntada de Petição de Réplica
16/04/2025, 20:20
Prazo em Curso
25/03/2025, 07:53
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 07:51
Emissão da Relação
21/03/2025, 09:00
Juntada de Petição de Contestação
14/03/2025, 09:53
Juntada de Petição de Contestação
12/03/2025, 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/03/2025, 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/02/2025, 08:11
Prazo em Curso
14/02/2025, 07:38
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:53
Emissão da Relação
12/02/2025, 16:52
Prazo em Curso
12/02/2025, 16:49
Expedição de Carta.
12/02/2025, 16:48
Expedição de Carta.
12/02/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alfredo Lópes de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800103-27.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 07:50
Emissão da Relação
29/01/2025, 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 07:35
Autos preparados para expedição
17/01/2025, 12:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2025, 16:15
Tutela Provisória
09/01/2025, 16:15
Conclusos para decisão
09/01/2025, 13:26
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/01/2025, 13:26
Informação do Sistema
09/01/2025, 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
09/01/2025, 11:02
Distribuído por sorteio
09/01/2025, 10:50
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença