Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIME-SE a parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos ou pessoalmente (art. 513, § 2º, I e/ou II, CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC).
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 4.188,60
Devedores - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO SANTANDER - ALEGADA NEGATIVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NÃO JUNTOU CONTRATO OU QUALQUER PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONSTATADO - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO DANO MORAL - ACOLHIDO PARA VALORES DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DEVIDO - A DESPESA RESTOU COMPROVADA E NECESSÁRIA PARA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A - CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE PEDRO EGÍDIO CARDOSO FILHO - CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Pedro Gonçalves Teixeira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 256 - Nº: 0800899-65.2024.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0800899-65.2024.8.12.0049 / Procedimento Comum Cível
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Banco Santander (Brasil) S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo interposto às fls. 180/183. Prazo de 15 dias. Depois, retornem para admissibilidade e ou julgamento. Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO SANTANDER - ALEGADA NEGATIVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NÃO JUNTOU CONTRATO OU QUALQUER PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONSTATADO - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO DANO MORAL - ACOLHIDO PARA VALORES DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DEVIDO - A DESPESA RESTOU COMPROVADA E NECESSÁRIA PARA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A - CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE PEDRO EGÍDIO CARDOSO FILHO - CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Pedro Gonçalves Teixeira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 256 - Nº: 0800899-65.2024.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0800899-65.2024.8.12.0049 / Procedimento Comum Cível
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Banco Santander (Brasil) S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo interposto às fls. 180/183. Prazo de 15 dias. Depois, retornem para admissibilidade e ou julgamento. Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Pedro Egídio Cardoso Filho Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800899-65.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 14:18
Ato ordinatório
24/11/2025, 06:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:51
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 15:50
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:24
Publicação
17/09/2025, 11:33
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:11
Petição (Apelação)
05/09/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:15
Publicação
15/08/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados pelo autor, para o fim de: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, reconhecendo a inexistência dos débitos discutidos; B) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a data da negativação indevida; A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. B) REJEITAR o pedido de danos materiais. Ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida. Em consequência da sucumbência mínima, condeno a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2°., do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:43
Recebimento
04/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:47
Documento (Ofício)
24/06/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:33
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 06:56
Petição (Replica)
12/05/2025, 22:35
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:57
Publicação
11/04/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/04/2025, 06:48
Publicação
10/04/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - decisao: Ciente da interposição do agravo de instrumento (f. 60). Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência (f. 39-42), por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as disposições de f. 39-42.
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2025, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:08
Recebimento
08/04/2025, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:24
Custas
21/02/2025, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - DECISÃO FLS. 39/42:
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido. Estabeleço o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem judicial. Fixo, nos termos do art. 537 do CPC, multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do comando judicial uma vez intimadas a parte requerida e a(s) instituição(ões) de proteção ao crédito.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2025, 18:36
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:10
Recebimento
19/11/2024, 17:27
Antecipação de tutela
19/11/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho - Esclareça a parte autora, em 15 dias, a razão de pretender danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que afeta diretamente o valor atribuído à causa. Com efeito, nota-se da jurisprudência que o teto, aplicado em raras hipóteses em ações dessa natureza, tem sido de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A medida tem relevo para apurar eventual abuso de direito na indicação do valor da causa, o que pode ter consequências tanto nas custas processuais como nos honorários.
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -