ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
OAB/DF 18966·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:45
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2026, 08:13
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:41
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:12
Publicação
04/02/2026, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2026, 16:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2026, 16:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 09:06
Recebimento
04/12/2025, 13:39
Impugnação ao cumprimento de sentença
04/12/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 06:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2025, 14:29
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:45
Publicação
27/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:54
Publicação
26/11/2025, 00:16
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:30
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:05
Custas
25/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:04
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:04
Reativação
02/10/2025, 12:13
Reativação
02/10/2025, 12:13
Trânsito em julgado
02/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) DISPOSITIVO Isto posto,
Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad indefiro a gratuidade da justiça requerida pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 15:31
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:53
Petição (Contra-razões)
18/07/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/07/2025, 01:47
Publicação
30/06/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:17
Ato ordinatório
23/06/2025, 01:17
Recebimento
17/06/2025, 16:27
Sem efeito suspensivo
17/06/2025, 16:27
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:27
Custas
19/03/2025, 07:14
Petição (Apelação)
07/03/2025, 16:41
Custas
28/02/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
22/02/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 141/143
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:11
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 133/137. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade dos débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:28
Recebimento
29/01/2025, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 19:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:48
Procedência
29/01/2025, 19:48
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 11:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:24
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int. ///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/11/2024 Hora 11:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ////// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 159.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2024, 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 16:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2024, 16:15
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 15:58
Recebimento
24/10/2024, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 114/115.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida. Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:55
Recebimento
19/06/2024, 13:54
Mero expediente
19/06/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:21
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:17
Publicação
04/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:56
Recebimento
28/02/2024, 15:29
Outras Decisões
28/02/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:37
Petição (Replica)
21/02/2024, 11:22
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:49
Publicação
29/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/01/2024, 17:40
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:35
Petição (Contestação)
25/01/2024, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/01/2024, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:46
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:59
Expedição de documento (Carta)
23/11/2023, 14:30
Ato ordinatório
22/11/2023, 19:29
Publicação
21/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
20/11/2023, 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
20/11/2023, 10:47
Publicação
10/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2023, 06:45
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:44
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 16:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))