ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
OAB/DF 18966·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:13
Definitivo
02/10/2025, 12:13
Trânsito em julgado
02/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/09/2025, 23:14
Expedida/certificada
10/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 02:47
Publicação
09/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:13
Definitivo
02/10/2025, 12:13
Trânsito em julgado
02/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/09/2025, 23:14
Expedida/certificada
10/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 02:47
Publicação
09/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV) em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 05:19
Recurso prejudicado
08/09/2025, 05:19
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:32
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:32
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:32
Publicação
27/08/2025, 00:01
Ato ordinatório
25/08/2025, 23:13
Ato ordinatório
25/08/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) DISPOSITIVO Isto posto,
Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad indefiro a gratuidade da justiça requerida pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:46
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 09:27
Gratuidade da Justiça
22/08/2025, 09:27
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:36
Publicação
22/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Maria Luiza Bispo José Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807874-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 11:25
Distribuição (sorteio)
21/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:21
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:31
Recebimento
20/08/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 141/143
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 133/137. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade dos débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int. ///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/11/2024 Hora 11:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ////// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 159.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 114/115.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Bispo José -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida. Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF) Processo 0807874-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -