Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edemir Aparecido Elias, Viviane Roberta Alexandre -
Réu: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809494-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:07
Reativação
29/05/2025, 12:35
Reativação
29/05/2025, 12:35
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edemir Aparecido Elias Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: Viviane Roberta Alexandre Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LIDE EXTINTA POR RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR (DISTRATO DE AJUSTE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL), EM RELAÇÃO A OUTRA AÇÃO, PROPOSTA EM OUTRO ESTADO E COMARCA (COMARCA DE BAURU/SP) - PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROPOSTO PELOS PRÓPRIOS AUTORES DESTA NOVA AÇÃO, EM QUE OS ORA RECORRENTES DÃO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO DOS VALORES REQUERIDOS - RECONHECIMENTO DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMAÇÃO DA VONTADE QUE RESULTOU NA COISA JULGADA DEVE SER BUSCADO PELO MEIO PRÓPRIO - EVIDENTE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809494-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edemir Aparecido Elias Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: Viviane Roberta Alexandre Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809494-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edemir Aparecido Elias Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: Viviane Roberta Alexandre Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LIDE EXTINTA POR RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR (DISTRATO DE AJUSTE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL), EM RELAÇÃO A OUTRA AÇÃO, PROPOSTA EM OUTRO ESTADO E COMARCA (COMARCA DE BAURU/SP) - PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROPOSTO PELOS PRÓPRIOS AUTORES DESTA NOVA AÇÃO, EM QUE OS ORA RECORRENTES DÃO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO DOS VALORES REQUERIDOS - RECONHECIMENTO DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMAÇÃO DA VONTADE QUE RESULTOU NA COISA JULGADA DEVE SER BUSCADO PELO MEIO PRÓPRIO - EVIDENTE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809494-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edemir Aparecido Elias Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: Viviane Roberta Alexandre Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809494-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:27
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 13:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edemir Aparecido Elias, Viviane Roberta Alexandre -
Réu: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 221/236.
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809494-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 03:40
Petição (Apelação)
03/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Edemir Aparecido Elias, Viviane Roberta Alexandre -
Réu: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Sentença de fls. 213/217 "(...) Do exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada e, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Por ser a parte Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809494-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
11/12/2024, 04:09
Recebimento
18/11/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:36
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:36
Procedência
18/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:13
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:28
Publicação
29/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2024, 21:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 21:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 15:54
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 13:34
Recebimento
02/02/2024, 18:26
Outras Decisões
02/02/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:25
Ato ordinatório
23/08/2023, 04:50
Publicação
22/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 21:03
Recebimento
19/07/2023, 14:24
Outras Decisões
19/07/2023, 14:24
Conclusão (para julgamento)
30/06/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:26
Ato ordinatório
05/06/2023, 21:14
Publicação
05/06/2023, 20:51
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2023, 12:40
Recebimento
24/05/2023, 15:31
Mero expediente
24/05/2023, 15:31
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 18:51
Publicação
17/04/2023, 20:49
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/04/2023, 16:12
Petição (Contestação)
06/04/2023, 16:36
Ato ordinatório
28/03/2023, 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2023, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2023, 08:18
Publicação
06/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
06/02/2023, 15:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação