CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada Cebap (CNPJ n. 09.152.106/0001-85). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:17
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:35
Publicação
20/03/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro a inclusão do INSS no polo passivo do presente cumprimento, conforme pedido de f. 589-594, visto que não há que se falar em litisconsórcio passivo nesta fase processual. Indefiro também o pedido para expedição de ofício ao INSS, pois eventual pedido administrativo para devolução dos valores deverá ser informado pela própria parte executada, já que esta é consultada quando ocorre a contestação dos valores administrativamente pelo INSS. Assim, determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro a inclusão do INSS no polo passivo do presente cumprimento, conforme pedido de f. 589-594, visto que não há que se falar em litisconsórcio passivo nesta fase processual. Indefiro também o pedido para expedição de ofício ao INSS, pois eventual pedido administrativo para devolução dos valores deverá ser informado pela própria parte executada, já que esta é consultada quando ocorre a contestação dos valores administrativamente pelo INSS. Assim, determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:04
Documento (Informações)
16/03/2026, 21:12
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 21:12
Recebimento
16/03/2026, 21:12
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:20
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:32
Publicação
25/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca da petição de fls. 589-594 e documentos de fls. 595-627.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:45
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:59
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:25
Publicação
20/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 584 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1096024
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:24
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/10/2025, 16:03
Recebimento
15/10/2025, 17:34
Outras Decisões
15/10/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2025, 09:07
Publicação
06/10/2025, 06:46
Publicação
06/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:49
Custas
02/10/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:20
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:20
Recebimento
01/10/2025, 20:22
Mero expediente
01/10/2025, 20:22
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:21
Trânsito em julgado
01/10/2025, 13:18
Reativação
01/10/2025, 12:48
Reativação
01/10/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isaias Oliveira Brandão Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Verifico que o recurso já foi julgado e provido no acórdão de f. 575/579. Não havendo matéria pendente de julgamento, a atividade jurisdicional deste Relator encontra-se encerrada. Posto isso, devolvo estes autos de embargos de declaração à Secretaria Judiciária para arquivamento.
Apelação Cível nº 0807393-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Isaias Oliveira Brandão Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA CEBAP - INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS QUE VEDAM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E DESCONTOS EM BENEFICIO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA E IMPÕEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, POR ESCRITO OU MEIO ELETRÔNICO SEGURO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSO PROVIDO. I) O INSS veda descontos em benefício previdenciário com base em autorização por telefone, havendo necessidade, para validação de descontos em benefício previdenciário, que a autorização seja expressa, por escrito ou meio eletrônico seguro (Instruções Normativas nº 28/2008 e nº. 162/2024). II) Não tendo a parte ré comprovado a existência de vínculo idôneo, impõe-se a repetição dos valores descontados indevidamente, a qual deve se dar em dobro, pois inaplicável, no caso, a exceção do engano justificável. III) É in re ipsa o dano moral nos casos em que o autor, idoso de baixa renda, sofreu privação de valores essenciais à sua subsistência durante meses. IV) Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807393-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isaias Oliveira Brandão Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP)
Apelação Cível nº 0807393-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isaias Oliveira Brandão Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807393-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:59
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 04:23
Publicação
13/06/2025, 05:25
Publicação
13/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 551/565.
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:27
Petição (Apelação)
11/06/2025, 10:39
Publicação
07/06/2025, 06:48
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:10
Publicação
06/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Isaias Oliveira Brandão -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Sentença de fls. 543/546. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 03:37
Recebimento
04/06/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:01
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 20:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Oliveira Brandão - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a juntada do arquivo de áudio f. 531, inclusive acerda da petição de fls. 516/519 e documento de f. 520.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - REPUBLICA-SE APENAS PARA O REQUERIDO. Decisão de fls. 524. "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 517 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, inclusive acerca da petição de fls. 516/519 e documento de fl. 520. Intimem-se."
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Isaias Oliveira Brandão -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Despacho de fls. 524. "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 517 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, inclusive acerca da petição de fls. 516/519 e documento de fl. 520. Intimem-se"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:10
Recebimento
04/02/2025, 18:34
Outras Decisões
04/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 16:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:52
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
29/10/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Oliveira Brandão -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Certidão f. 513: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados, cumprindo o disposto no § 4º, I, do art. 334 do CPC e no § 3º do art. 18 da Ordem de Serviço n. 01/2019, uma vez que ambas as partes solicitaram nos autos a dispensa da audiência preliminar de conciliação. Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 29/10/2024 às 17:40h Sala CEJUSC Cancelada" Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora - fls. 165/512.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 13:16
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:36
Petição (Replica)
24/09/2024, 12:52
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 71.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:59
Petição (Contestação)
03/09/2024, 08:22
Petição (Contestação)
02/09/2024, 16:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Oliveira Brandão -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Certidão f. 60: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/10/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 61: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Oliveira Brandão -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807393-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.