Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: JP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA -
Réu: Pan Lanc e Pizzaria Viana Ltda -
Intimação - ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Bruno Borges Viana (OAB 51586/PR), Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB 65740/PR) Processo 0801139-89.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos, etc. Ciente do acórdão de fls. 184-193. A parte requerida postula pelo benefício da gratuidade processual, todavia, não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência. Vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. VIA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1. Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência, razão pela qual o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser deferido quando houver efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de suas atividades. 2. Em sede de Embargos à Execução, não se mostra cabível a discussão a respeito de eventual nulidade dos atos constitutivos da sociedade empresária executada, como fundamento para o reconhecimento da nulidade da citação. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20140111210146, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 25/11/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/12/2015. Pág.: 170) Além disso, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da benesse se condiciona à comprovação efetiva de que a entidade, mesmo que sem fins lucrativos, enfrenta situação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso em tela. No caso dos autos, a requerida não juntou qualquer elemento capaz de comprovar a hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita. Assim, a parte requerida deve juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das duas ultimas declarações de imposto de rendas da pessoa jurídica, cópia dos dois ultimos balanços patrimoniais, extratos de conta bancária pessoa jurídica dos três últimos meses e comprovar eventual situação que impossibilite totalmente a pessoa jurídica de arcar com as custas processuais. Não comprovada a situação, fica indeferida a justiça gratuita. Decorrido o prazo, venham conclusos. Cumpra-se. Às providências.