Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para tomar ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0802138-08.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ICMS SOBRE TARIFAS DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - LEGALIDADE - TEMA 986 DO STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155, II, §3º, da Constituição Federal, a energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS.2. O artigo 2º, I, e o artigo 12, I, da Lei Complementar nº 87/1996 estabelecem que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, firmou tese no sentido de que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor, integram a base de cálculo do ICMS.4. A modulação dos efeitos do referido precedente estabeleceu que apenas os consumidores que, até 27/03/2017, obtiveram decisão liminar favorável podem recolher o ICMS sem a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo, desde que a tutela tenha sido concedida sem exigência de depósito judicial e ainda esteja vigente.5. No caso concreto, não há comprovação de decisão judicial anterior que afastasse a incidência do ICMS sobre as referidas tarifas, motivo pelo qual a cobrança realizada pelo Fisco estadual é legítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802138-08.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:10
Não-Provimento
14/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 03:55
Publicação
11/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802138-08.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:30
Inclusão em pauta
10/02/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 18:26
Reativação
15/01/2025, 18:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 01:57
Publicação
30/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802138-08.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:08
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:54
Redistribuição (incompetência; sorteio)
05/02/2019, 17:12
Ato ordinatório
09/11/2017, 14:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
01/11/2017, 16:40
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
01/11/2017, 16:39
Ato ordinatório
01/11/2017, 15:02
Publicação
01/11/2017, 14:16
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:52
Ato ordinatório
30/10/2017, 14:28
Remessa (outros motivos)
30/10/2017, 13:32
Remessa (outros motivos)
30/10/2017, 08:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente