Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Edna Martha Martins Pereira (OAB 22156/MS), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0804817-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espolio de Marcos Goncalves de Oliveira - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, San Marino Negócios Imobiliários Ltda. - Intimação das partes da decisão de f. 714/715: "Vistos etc. A parte exequente manifestou-se às f. 550-559 afirmando que em seus cálculos de f. 416-423 cometeu um erro material, lançando erroneamente o valor dos honorários advocatícios como sendo R$ 1.330,92 (mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) quando, na verdade, o valor correto é de R$ 23.956,52 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), pugnando pela intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente de R$ 22.625,60 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Por sua vez, a parte executada manifestou-se às f. 711-713 afirmando ter cumprido integralmente com suas obrigações pagando o valor exato indicado na petição inicial, pugnando pela extinção do feito. Os autos vieram conclusos. Decido Em análise aos cálculos da parte exequente de f. 422-423, tem-se que do valor total de R$ 240.896,16 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), o valor de R$ 239.565,24 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) refere-se ao valor principal e o valor de R$ 1.330,92 (mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) refere-se aos valor dos honorários advocatícios. Desta forma, de fato, a parte exequente calculou o valor dos honorários de sucumbência de forma equivocada, não havendo que se falar em preclusão quanto a isso. Assim, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito no valor de R$ 22.625,60 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. "