Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 422/423). Por sua vez, a parte Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 440). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 440. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/07/2026, 00:00
Recebimento
23/06/2026, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 13:54
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2026, 13:54
Custas
23/03/2026, 03:54
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 12:39
Recebimento
25/02/2026, 23:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:00
Publicação
27/01/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 422/423 (comprovante de depósito e pedido de extinção do feito).
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2026, 13:54
Custas
23/03/2026, 03:54
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 12:39
Recebimento
25/02/2026, 23:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:00
Publicação
27/01/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 422/423 (comprovante de depósito e pedido de extinção do feito).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:38
Entrega em carga/vista
23/01/2026, 10:38
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 07:14
Custas
06/01/2026, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2025, 07:01
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2025, 18:54
Custas
04/12/2025, 18:54
Recebimento
19/11/2025, 16:14
Mero expediente
19/11/2025, 16:13
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 17:17
Documento (Informações)
13/10/2025, 15:54
Publicação
07/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual (em diligência)
03/10/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 18:41
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:24
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:12
Publicação
31/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:58
Recebimento
24/07/2025, 14:28
Impugnação ao cumprimento de sentença
24/07/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 16:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:38
Publicação
23/05/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801575-34.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Natalino Heredia, Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:56
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 13:56
Reativação
09/05/2025, 12:46
Reativação
09/05/2025, 12:46
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RESISTÊNCIA AO MÉRITO DOS EMBARGOS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA GERAL - PARÂMETRO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A perda superveniente de interesse processual impõe a aplicação do princípio da causalidade para a imputação dos ônus de sucumbência (art. 85, §10, do CPC). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, prevaleceria o princípio da causalidade se o exequente, diante da propositura dos embargos de terceiro, não tivesse contestado o feito, quando seria, então, sustentável a tese da condenação dos embargantes na verba honorária. 3. Ao revés, aplica-se o princípio da sucumbência, mostrando-se viável a condenação da parte embargada nos ônus sucumbenciais, quando configurada pretensão resistida nos embargos de terceiro, ou seja, quando a parte exequente, ciente da existência de transferência de propriedade do bem, insiste na oposição à pretensão veiculada nos embargos de terceiro, como ocorreu no caso dos autos. 4. Na hipótese, de acordo com as particularidades do caso concreto, seguindo a regra geral estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:56
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:55
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:46
Recebimento
07/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:31
Entrega em carga/vista
24/10/2024, 18:31
Petição (Apelação)
16/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:58
Publicação
24/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:58
Recebimento
23/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:11
Entrega em carga/vista
23/09/2024, 15:11
Recebimento
09/09/2024, 16:26
Sem efeito suspensivo
09/09/2024, 16:26
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
29/04/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 18:06
Recebimento
19/04/2024, 17:13
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:39
Entrega em carga/vista
10/04/2024, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2024, 17:20
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2024, 16:40
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:45
Publicação
20/03/2024, 20:44
Recebimento
20/03/2024, 17:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:40
Entrega em carga/vista
19/03/2024, 16:40
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:39
Recebimento
19/03/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 15:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:49
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
07/03/2024, 19:03
Publicação
05/03/2024, 21:05
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 12:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 12:05
Recebimento
01/03/2024, 18:06
Mero expediente
01/03/2024, 18:06
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:56
Documento (Mandado)
27/02/2024, 13:56
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:56
Documento (Mandado)
27/02/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 12:17
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:47
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:36
Publicação
21/02/2024, 20:46
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:48
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:17
Recebimento
20/02/2024, 14:49
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:49
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:19
Entrega em carga/vista
20/02/2024, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 13:17
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:17
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
09/02/2024, 14:14
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/02/2024, 13:16
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 12:50
Recebimento
02/02/2024, 17:15
Outras Decisões
02/02/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 13:59
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:53
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:53
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:53
Recebimento
21/09/2023, 18:51
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:51
Petição (Impugnação aos embargos)
12/09/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:46
Entrega em carga/vista
01/09/2023, 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2023, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/08/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:51
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:41
Ato ordinatório
12/07/2023, 16:34
Ato ordinatório
10/07/2023, 16:50
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:06
Documento (Mandado)
30/06/2023, 15:06
Documento (Certidão)
30/06/2023, 14:43
Documento (Mandado)
30/06/2023, 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2023, 13:37
Ato ordinatório
27/06/2023, 13:37
Publicação
26/06/2023, 20:37
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:35
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 19:08
Recebimento
23/06/2023, 18:48
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:48
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:35
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:40
Entrega em carga/vista
23/06/2023, 17:40
Ato ordinatório
23/06/2023, 17:39
Ato ordinatório
23/06/2023, 14:24
Ato ordinatório
21/06/2023, 15:17
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/06/2023, 13:59
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 15:48
Ato ordinatório
20/06/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 17:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/05/2023, 17:00
Recebimento
31/05/2023, 13:05
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:51
Publicação
23/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:39
Entrega em carga/vista
22/05/2023, 14:39
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:38
Recebimento
22/05/2023, 14:03
Mero expediente
22/05/2023, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 16:56
Petição (Impugnação aos embargos)
11/05/2023, 17:21
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:21
Publicação
20/04/2023, 20:51
Expedição de documento (Carta)
20/04/2023, 12:49
Expedição de documento (Carta)
20/04/2023, 12:48
Ato ordinatório
20/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 18:00
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:00
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:38
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 17:31
Ato ordinatório
31/03/2023, 13:35
Publicação
30/03/2023, 20:56
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:52
Recebimento
29/03/2023, 16:10
Ato ordinatório
29/03/2023, 16:10
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:34
Entrega em carga/vista
29/03/2023, 12:34
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:33
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 17:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))