Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 422/423). Por sua vez, a parte Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 440). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 440. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 422/423 (comprovante de depósito e pedido de extinção do feito).
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801575-34.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Natalino Heredia, Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801575-34.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Natalino Heredia, Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:46
Definitivo
09/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Informações)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Informações)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Custas
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Custas
09/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 07:09
Baixa Definitiva
08/05/2025, 11:54
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801575-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:28
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 19:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 22:05
Expedida/certificada
20/01/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 13:11
Documento (Certidão)
20/01/2025, 13:11
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:13
Publicação
20/01/2025, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RESISTÊNCIA AO MÉRITO DOS EMBARGOS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA GERAL - PARÂMETRO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A perda superveniente de interesse processual impõe a aplicação do princípio da causalidade para a imputação dos ônus de sucumbência (art. 85, §10, do CPC). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, prevaleceria o princípio da causalidade se o exequente, diante da propositura dos embargos de terceiro, não tivesse contestado o feito, quando seria, então, sustentável a tese da condenação dos embargantes na verba honorária. 3. Ao revés, aplica-se o princípio da sucumbência, mostrando-se viável a condenação da parte embargada nos ônus sucumbenciais, quando configurada pretensão resistida nos embargos de terceiro, ou seja, quando a parte exequente, ciente da existência de transferência de propriedade do bem, insiste na oposição à pretensão veiculada nos embargos de terceiro, como ocorreu no caso dos autos. 4. Na hipótese, de acordo com as particularidades do caso concreto, seguindo a regra geral estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:12
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:37
Não-Provimento
16/01/2025, 18:37
Ato ordinatório
10/01/2025, 03:40
Publicação
10/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:06
Inclusão em pauta
09/01/2025, 05:29
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:18
Expedida/Certificada
06/12/2024, 02:17
Expedida/certificada
06/12/2024, 02:17
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Rosemeire Francisca de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801575-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene