Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erondino Alves dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800517-29.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:14
Definitivo
27/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
12/02/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
12/02/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
11/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
03/02/2025, 22:08
Expedida/certificada
03/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 01:29
Publicação
03/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTABILIDADE - PAGAMENTO - RESERVA DE MARGEM - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo/portabilidae pela parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:17
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:54
Não-Provimento
31/01/2025, 08:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 03:38
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:06
Inclusão em pauta
28/01/2025, 16:02
Ato ordinatório
09/01/2025, 02:12
Expedida/certificada
09/01/2025, 02:12
Publicação
09/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erondino Alves dos Santos Advogada: Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB: 29528/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800517-29.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:40
Distribuição (sorteio)
08/01/2025, 11:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:38
Recebimento
07/01/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erondino Alves dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800517-29.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erondino Alves dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800517-29.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erondino Alves dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800517-29.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.