Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Romilda Barbosa de Oliveira Costa -
Réu: Edson de Oliveira Santos - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Valter Apolinário de Paiva (OAB 6734A/MS) Processo 0800888-23.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Recorrido: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Isso posto, homologa-se a desistência do presente Recurso Especial, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
Recurso Especial nº 0800888-23.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Recorrido: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0800888-23.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Recorrido: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800888-23.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Recorrido: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800888-23.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
07/01/2025, 07:48
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Informações)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:06
Ato ordinatório
29/11/2024, 22:15
Expedida/certificada
29/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
29/11/2024, 01:17
Publicação
29/11/2024, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma. A recorrente não traçou uma linha sequer com o intuito de afastar a conclusão do juízo a quo sobre a inexistência de fundamentos jurídicos para a pretensa anulação das execuções. Logo, não rebateu de forma específica, as razões jurídicas de decidir da sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relator.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 20:42
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
27/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:27
Publicação
26/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:45
Inclusão em pauta
25/11/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
12/11/2024, 03:25
Publicação
12/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Assim, em observância ao que dispõe o artigo 10, do CPC/2015, intimo de ofício a apelante para que se manifeste quanto à ofensa ao princípio da dialeticidade.
Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:05
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 16:32
Mero expediente
08/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 00:05
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 03:02
Publicação
27/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS)
Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Defiro o requerimento de dilação de prazo de f. 1009-1010. Com a comprovação determinada à f. 1.007 ou decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação da recorrente, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:04
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 16:34
Mero expediente
25/09/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:35
Documento (Certidão)
12/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:39
Ato ordinatório
29/08/2024, 04:16
Publicação
29/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:04
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 18:40
Mero expediente
27/08/2024, 18:40
Ato ordinatório
02/08/2024, 03:03
Expedida/certificada
02/08/2024, 03:03
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Advogada: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB: 6629/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800888-23.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene