Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:50
Recebimento
05/05/2026, 19:58
Outras Decisões
05/05/2026, 19:58
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:14
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:40
Publicação
24/02/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de f. 233-235, pois nesse caso a própria parte exequente pode habilitar-se nos referidos autos como terceira interessada e solicitar ao respectivo juízo as informações que pretende. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Defiro ainda o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Por fim, indefiro o pedido para pesquisa via ARISP, pois acessível à parte e seus procuradores. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de f. 233-235, pois nesse caso a própria parte exequente pode habilitar-se nos referidos autos como terceira interessada e solicitar ao respectivo juízo as informações que pretende. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Defiro ainda o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Por fim, indefiro o pedido para pesquisa via ARISP, pois acessível à parte e seus procuradores. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 18:10
Documento (Informações)
19/02/2026, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 18:10
Recebimento
19/02/2026, 18:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:31
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:23
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:14
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 07:04
Publicação
28/08/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Antes de se analisar o pedido de f. 233-235, intime-se a parte executada, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:02
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:49
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:40
Recebimento
26/08/2025, 17:25
Mero expediente
26/08/2025, 17:25
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:19
Custas
31/07/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:10
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2025, 18:20
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:55
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:00
Publicação
19/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Teodoro Nogueira - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da decisão de f. 227 e informações: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 06:01
Documento (Informações)
15/05/2025, 19:22
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 19:22
Recebimento
15/05/2025, 19:22
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 17:33
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:44
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:50
Publicação
17/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Teodoro Nogueira - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:32
Decurso de Prazo
11/04/2025, 07:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:04
Publicação
19/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Teodoro Nogueira - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho f. 211: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1039014
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:52
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 03:42
Recebimento
15/03/2025, 12:57
Mero expediente
15/03/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/03/2025, 11:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Wilson Teodoro Nogueira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho de fls. 198 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Publicação
12/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:40
Custas
12/02/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:39
Recebimento
11/02/2025, 18:51
Mero expediente
11/02/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:07
Reativação
11/02/2025, 12:12
Reativação
11/02/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÕES - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS IN RE IPSA -- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I) Sem prova da contratação, devem ser reputados indevidos os descontos em benefício previdenciário relativos à contribuição sob a rubrica "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069". II) É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário. Não se trata de mero aborrecimento a efetuação de sucessivos descontos em benefício previdenciário de pessoa de baixa renda. III) Deve ser majorado o valor da indenização por danos morais quando fixado em dissonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à vista das circunstâncias do caso concreto. Quantum majorado em R$ 3.000,00 (três mil reais). IV) Quando for baixo o valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor da causa. V) Recurso da ré improvido. Recurso do autor provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:47
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:31
Decurso de Prazo
19/11/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Teodoro Nogueira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 120/173.
Intimação - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:06
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:26
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Teodoro Nogueira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 85/118.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:11
Petição (Apelação)
21/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:44
Petição (Apelação)
18/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Teodoro Nogueira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos e determinar o cancelamento do desconto das mensalidades sob o título "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente no benefício previdenciário da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização, ambos desde a data de cada cobrança indevida (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, ambos a contar do evento danoso (primeiro desconto - até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Recebimento
25/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:41
Procedência
25/09/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 15:58
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:28
Petição (Replica)
24/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Teodoro Nogueira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803163-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/07/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:26
Petição (Contestação)
08/05/2024, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:13
Publicação
11/04/2024, 20:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2024, 09:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação