Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 517: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 510/512). Por sua vez, os Exequentes requereram o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 515/516). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 515. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 517: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 510/512). Por sua vez, os Exequentes requereram o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 515/516). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 515. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:20
Recebimento
26/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:03
Publicação
04/06/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0809175-77.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Herdeiro: Joana Aparecida de Souza, Lucia Nair de Souza Mazine, Raulino Teodoro de Souza, Terezinha Teodoro de Souza, Raul Teodoro de Souza, Luzia Teodora de Souza - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 510/512 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:47
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0809175-77.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Herdeiro: Terezinha Teodoro de Souza, Raulino Teodoro de Souza, Lucia Nair de Souza Mazine, Joana Aparecida de Souza, Raul Teodoro de Souza, Luzia Teodora de Souza - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/02/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 503. "Defiro a habilitação dos herdeiros de Raul Teodoro de Souza (fls.429/430). Corrija-se a autuação, incluindo-os no polo ativo da ação. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0809175-77.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Teodoro de Souza -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:14
Recebimento
30/01/2025, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:28
Recebimento
19/12/2024, 16:12
Impugnação ao cumprimento de sentença
19/12/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 12:50
Custas
23/11/2024, 07:16
Custas
23/11/2024, 07:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0809175-77.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Teodoro de Souza -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:07
Publicação
07/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:05
Custas
07/11/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 12:03
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:03
Reativação
24/10/2024, 13:27
Reativação
24/10/2024, 13:27
Trânsito em julgado
24/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INFORMAÇÃO DE ÓBITOJUNTADA APENAS EM GRAU DE RECURSO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO -FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO AUTOR - DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SELIC PELO IGPM - RECURSO ADESIVO DO AUTOR E CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDOS - APELO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE O óbito do autor, que interpôs recurso adesivo e ofertou contrarrazões, sem a devida regularização do pólo ativo, culmina no reconhecimento de ofício da falta de pressuposto processual, ferindo a análise da pretensão recursal, bem como da contraminuta. Para que surja o dever de indenizar a vítima pelosdanosmateriaise morais é necessário que se façam presentes, no mínimo, os seguintes requisitos: ato danoso, prejuízos e nexo de causalidade entre o evento e osdanos. Na hipótese,
Acórdão - Apelação Cível nº 0809175-77.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
trata-se de dano moral puro, porquanto inerente aos próprios fatos suportados, sem restar dúvidas quanto à conduta ilícita praticada pela instituição financeira, pois promoveu indevidamentedescontosno benefício previdenciário da recorrente que é verba alimentar. Assim, estão presentes os requisitos para a reparação civil. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização pelas cobranças ilegais e desprovidas de boa-fé pelo demandado, tenho que a reparação moral deve ser mantida em R$ 5.000,00. Existindo quantia paga indevidamente, há de ser feita restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua formasimples. O índice que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV, haja vista que em seu cálculo a Fundação Getúlio Vargas computa diversos outros índices. AC Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da seguradora e não conheceram do apelo adesivo do autor e de suas contrarrazões, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelação Cível nº 0809175-77.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Indefiro o pedido de dilação de prazo de p. 395, eis que o óbito data do ano de 2022, não tendo ficado demonstrado concretamente a dificuldade de comunicação mencionada. Cumpra-se a determinação de p. 392. Após, tornem conclusos. P.I.C-se.
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Considerando-se que não se possibilitou a manifestação do causídico contratado pela parte autora, relativamente ao pedido de regularização da representação e habilitação do espólio, porquanto noticiado o falecimento do requerente (p. 376-381). Determino a intimação do mencionado advogado para, em 15 dias, juntar procuração de eventual inventariante ou de todos os herdeiros da demandante, bem como manifestar o que reputar pertinente, sob pena de não conhecimento do reclamo, com fulcro no artigo 76, § 2º, do CPC. P.I.C-se.
Apelação Cível nº 0809175-77.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809175-77.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Raul Teodoro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809175-77.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:07
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:48
Petição (Contra-razões)
11/06/2024, 20:20
Decurso de Prazo
11/06/2024, 06:27
Petição (Contra-razões)
27/05/2024, 17:29
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:33
Ato ordinatório
23/05/2024, 06:40
Publicação
22/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:56
Recebimento
29/04/2024, 17:01
Outras Decisões
29/04/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2024, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:00
Publicação
19/02/2024, 23:07
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:27
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2024, 17:16
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 14:42
Recebimento
02/02/2024, 18:46
Outras Decisões
02/02/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:51
Petição (Contra-razões)
20/10/2023, 12:51
Ato ordinatório
29/09/2023, 22:58
Publicação
29/09/2023, 20:44
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
28/09/2023, 16:08
Petição (Apelação)
20/09/2023, 18:05
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:17
Publicação
31/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
30/08/2023, 21:41
Recebimento
27/07/2023, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 14:25
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 17:56
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:18
Ato ordinatório
30/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:36
Publicação
14/03/2023, 20:55
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
13/03/2023, 17:46
Recebimento
13/02/2023, 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2023, 21:27
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 15:59
Decurso de Prazo
23/06/2022, 02:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:36
Ato ordinatório
30/05/2022, 11:14
Publicação
27/05/2022, 20:34
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:41
Ato ordinatório
26/05/2022, 18:18
Recebimento
25/05/2022, 17:18
Outras Decisões
25/05/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 15:32
Ato ordinatório
21/01/2022, 12:55
Petição (Replica)
21/01/2022, 09:06
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2021, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/11/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2021, 17:19
Petição (Contestação)
25/11/2021, 15:50
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:15
Petição (Contestação)
22/11/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2021, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2021, 09:08
Documento (Informações)
28/10/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 06:50
Publicação
25/10/2021, 20:42
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 12:24
Ato ordinatório
22/10/2021, 12:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 12:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 12:24
Ato ordinatório
22/10/2021, 12:20
Ato ordinatório
21/10/2021, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))