Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante a impugnação apresentada às f. 666-683 e, considerando o depósito de f.684-689, atribuo efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, nos termos do §6º do art.525 do CPC. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar, se houve, pagamento integral da condenação e, se houve, excesso de execução. Após, Intimem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, ao depois, retornem para sua homologação ou retificação, conforme o caso. Sem prejuízo, expeça-se alvará como requerido à fl. 722 referente ao valor incontroverso depositado nos autos pela ré, conforme comprovante de f. 684-689; Às providências.