Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelante: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS)
Apelante: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelada: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelado: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÕES CÍVEIS. FALHA NO ATENDIMENTO OBSTÉTRICO. ÓBITO FETAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas contra sentença que condenou solidariamente o Município de Amambai e demais réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, em razão de falha no atendimento obstétrico que resultou em óbito fetal, bem como atribuiu ao Estado o pagamento dos honorários periciais, diante da gratuidade da autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) a adequação do valor fixado a título de danos morais; (ii) a possibilidade de revisão, de ofício, dos consectários legais da condenação; (iii) a manutenção das demais condenações impostas na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR Restou incontroversa a falha na prestação do serviço público de saúde, caracterizada pelo retardamento injustificado na realização de procedimento obstétrico, com consequente óbito fetal, atraindo a responsabilidade objetiva dos entes públicos. Acerca do quantum indenizatório, verifica-se que o valor fixado em R$ 50.000,00 mostra-se adequado e proporcional, considerando o lapso temporal decorrido desde o evento danoso e a incidência de correção monetária e juros de mora, sendo suficiente para atender às finalidades compensatória e pedagógica da indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa. Reconheceu-se, ainda, a possibilidade de adequação, de ofício, dos consectários legais da condenação, por se tratar de matéria de ordem pública, fixando-se o termo inicial da correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora desprovido, nos termos do voto divergente vencedor. Demais apelos desprovidos. Ajuste, de ofício, do termo inicial da correção monetária. Tese de julgamento: O valor da indenização por dano moral decorrente de falha em serviço público de saúde deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo legítima a manutenção do montante fixado na sentença quando suficiente para compensar o dano e evitar enriquecimento sem causa, admitindo-se a adequação de ofício dos consectários legais por se tratar de matéria de ordem pública. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802244-27.2012.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI, SOCIEDADE AMIGOS DE AMAMBAI E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE CLEMENTINA OVELAR CARDOZO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDA A RELATORA. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:12
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:46
Não-Provimento
30/04/2026, 14:04
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 12:28
Conclusão (para julgamento)
15/04/2026, 10:41
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 15:02
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
14/04/2026, 14:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:03
Inclusão em pauta
31/03/2026, 12:49
Inclusão em pauta
30/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:30
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
24/02/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:30
Ato ordinatório
14/02/2026, 02:25
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:21
Inclusão em pauta
10/02/2026, 10:48
Publicação
10/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS)
Apelante: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelada: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Diogo de Freitas
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 38 - Nº: 0802244-27.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0802244-27.2012.8.12.0004 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
09/02/2026, 15:57
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:36
Inclusão em pauta
04/02/2026, 13:12
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 15:01
Custas
28/01/2026, 07:26
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:21
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:06
Ato ordinatório
18/12/2025, 03:04
Publicação
18/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS)
Apelante: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelada: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos
Apelação Cível nº 0802244-27.2012.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso de apelação.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 07:39
Gratuidade da Justiça
17/12/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:52
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 03:40
Publicação
11/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS)
Apelante: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelada: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos
Apelação Cível nº 0802244-27.2012.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Considerando os pedidos de justiça gratuita, renovados a cada feito, determino que a parte recorrente Sociedade Amigos de Amambai apresente documentos hábeis para demonstrar a sua miserabilidade. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção do recurso. Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 15:27
Mero expediente
10/12/2025, 15:27
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:09
Publicação
09/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS)
Apelante: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelada: Clementina Ovelar Cardozo DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Odil Cléris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072A/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802244-27.2012.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:51
Distribuição (sorteio)
05/12/2025, 15:51
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:47
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:07
Recebimento
04/12/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, f. 357/365.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS) Processo 0802244-27.2012.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sociedade Amigos de Amambai - “FICA A PARTE RÉ DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS."
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerida: Sociedade Amigos de Amambai para, em 15 (quinze dias, manifestarem-se sobre laudo pericial carreado aos autos.
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS) Processo 0802244-27.2012.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sociedade Amigos de Amambai - Intimação da
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS) Processo 0802244-27.2012.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sociedade Amigos de Amambai - Considerando o aceito do perito à fl. 267, intime-o para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.