ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/04/2026, 12:26
Publicação
07/04/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Anote-se a renúncia e arquivem-se.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:49
Recebimento
31/03/2026, 20:11
Mero expediente
31/03/2026, 20:11
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:27
Publicação
03/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2026, 14:36
Recebimento
26/02/2026, 20:21
Mero expediente
26/02/2026, 20:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 13:11
Reativação
26/02/2026, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:06
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:40
Definitivo
14/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Leopoldino Barbosa -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802303-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:55
Recebimento
12/02/2025, 12:30
Mero expediente
12/02/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:10
Trânsito em julgado
11/02/2025, 17:05
Reativação
11/02/2025, 14:01
Reativação
11/02/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Dalva Leopoldino Barbosa Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO - MATÉRIA QUE TAMBÉM NÃO FOI OBJETO DE EXAME PELO JUÍZO SINGULAR - INOVAÇÃO RECURSAL - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VERIFICADA - MULTA MANTIDA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA AUTORA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA FIXAÇÃO NO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. A insurgência da recorrente atinente à necessidade de prova pericial em razão da assinatura aposta no contrato, não pode ser conhecida, pois a tese não foi aventada em primeiro grau, estando, portanto, preclusa a oportunidade da parte de fazê-lo. Além disso, sua alegação nesta fase caracteriza patente inovação recursal e sua análise por esta Corte configuraria supressão de instância. Não há como desconsiderar que a parte autora, por meio de seu advogado, flagrantemente alterou a verdade dos fatos em sua inicial, agindo, assim, com rematada má-fé, eis que afirmou jamais ter contratado com o réu ou se beneficiado "de crédito" concedido por ele, quando, conforme a prova documental que não foi impugnada no momento apropriado, ficou evidenciado que houve a regular contratação de crédito, motivando os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, exatamente como ajustado entre as partes. O magistrado singular fixou a penalidade no máximo previsto na legislação sem, contudo, qualquer fundamentação que o justificasse. A parte autora é aposentada pelo INSS, percebendo benefício previdenciário em montante pouco superior a um salário mínimo. Logo, o arbitramento de multa em valor superior ao seu rendimento, extrapola a razoabilidade e proporcionalidade, justificando-se a redução pretendida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802303-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dalva Leopoldino Barbosa Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802303-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dalva Leopoldino Barbosa Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802303-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 22:28
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Leopoldino Barbosa -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 105/151.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802303-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:27
Petição (Apelação)
17/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:51
Recebimento
24/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:20
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:20
Improcedência
24/09/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 13:01
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:29
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 14:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/06/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 14:24
Petição (Contestação)
14/06/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2024, 09:13
Publicação
21/03/2024, 20:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 16:31
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 12:54
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))