Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/06/2025, 16:12
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:36
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:06
Custas
14/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 09:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 12:44
Recebimento
16/04/2025, 15:37
Mero expediente
16/04/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 07:16
Reativação
14/04/2025, 11:38
Desapensamento
01/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 14:57
Definitivo
26/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:05
Apensamento
17/02/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Aparecido Gimenes Junior, Pedro Olímpio de Andrade, Sônia Marli Costa de Andrade - Ré: Sônia Marli Costa de Andrade, Pedro Olímpio de Andrade, Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB 9886/MS), Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0803447-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Aparecido Gimenes Junior, Pedro Olímpio de Andrade, Sônia Marli Costa de Andrade - Ré: Sônia Marli Costa de Andrade, Pedro Olímpio de Andrade, Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB 9886/MS), Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0803447-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:01
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:34
Custas
12/02/2025, 12:34
Custas
12/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:32
Trânsito em julgado
12/02/2025, 12:27
Reativação
11/02/2025, 13:56
Reativação
11/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Pedro Olímpio de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelante: Sônia Marli Costa de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelado: Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. O Código de Processo Civil traz, em seu art. 1.003, § 5º, a unificação de quase todos os prazos processuais ao dispor que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias". Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803447-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Olímpio de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelante: Sônia Marli Costa de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelado: Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803447-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Olímpio de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelante: Sônia Marli Costa de Andrade Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS)
Apelado: Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803447-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 21:05
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:02
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:47
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 20:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 06:29
Ato ordinatório
30/09/2024, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Aparecido Gimenes Junior, Pedro Olímpio de Andrade, Sônia Marli Costa de Andrade - Ré: Sônia Marli Costa de Andrade, Pedro Olímpio de Andrade, Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB 9886/MS), Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0803447-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:00
Petição (Apelação)
25/09/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/09/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Aparecido Gimenes Junior, Pedro Olímpio de Andrade, Sônia Marli Costa de Andrade - Ré: Sônia Marli Costa de Andrade, Pedro Olímpio de Andrade, Claudio Aparecido Gimenes Juniorclaudio Aparecido Gimenes Junior - Sentença de fls. 313/333: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, ratifico a tutela deferida às fls. 130/134, e: A) julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, a fim de declarar a rescisão dos contratos objetos da discussão, e condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento ao autor dos valores de R$ 43.076,75 (quarenta e três mil, setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e R$ 40.534,70 (quarenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), em relação às prestações pagas dos 02 lotes, cujos valores deverão ser atualizados pelo IPCA, a partir da data de cada pagamento, conforme comprovantes de fls.58/99, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ainda, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos valores de R$ 74.953,50 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), referente às construções e acessões erigidas no imóvel, bem como, ao valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), referente ao pomar plantado nos imóveis, devendo tais valores serem atualizados pelo IPCA, a partir da data da inicial, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, devendo os requeridos, solidariamente, arcarem com o pagamento de 70% (setenta por cento) do equivalente desse valor, e o autor com os 30% (trinta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação ao autor, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC; Nos termos dos artigos 1219 e 1255 do CC, fica garantido ao autor a retenção dos imóveis, até a quitação dos valores das benfeitorias, acessões e melhoramentos realizados. Por sua vez, em face da restituição das partes aos status quo ante, com a quitação de tais valores, fica garantido aos réus a reintegração de posse em relação aos imóveis objeto da discussão. Nestes termos, oportunamente, expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse, caso não haja a desocupação voluntária pelo autor; B) Julgo improcedentes os pedidos da reconvenção, nos termos da fundamentação supra, condenando os réus/reconvintes, solidariamente, ao pagamento das custas da lide secundária e de honorários advocatícios ao advogado do autor/reconvindo, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, precipuamente ao trabalho desenvolvido, ao tempo de tramitação do feito e a existência de instrução processual. Por conseguinte, julgo extintas a ação principal e a respectiva reconvenção, ambas com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB 9886/MS), Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0803447-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:24
Recebimento
28/08/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:39
Procedência em Parte
28/08/2024, 17:39
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 08:50
Petição (Alegações finais)
15/05/2024, 17:23
Petição (Alegações finais)
09/04/2024, 15:23
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 16:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:59
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 10:43
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:43
Custas
07/02/2024, 07:10
Publicação
06/02/2024, 20:47
Custas
06/02/2024, 11:44
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:56
Custas
03/02/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:35
Custas
01/02/2024, 17:33
Publicação
31/01/2024, 20:38
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:54
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:51
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:17
Ato ordinatório
30/01/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 18:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/01/2024, 18:28
Recebimento
25/01/2024, 18:27
Outras Decisões
25/01/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:50
Ato ordinatório
24/08/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:22
Publicação
10/08/2023, 20:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 14:47
Recebimento
19/07/2023, 09:15
Mero expediente
19/07/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 21:00
Petição (Replica)
19/05/2023, 17:21
Publicação
27/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:10
Mero expediente
11/04/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:01
Decurso de Prazo
27/10/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:24
Ato ordinatório
13/10/2022, 17:06
Publicação
29/09/2022, 20:41
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:42
Ato ordinatório
28/09/2022, 15:39
Recebimento
21/07/2022, 15:09
Mero expediente
21/07/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 09:28
Petição (Replica)
18/07/2022, 11:20
Ato ordinatório
13/07/2022, 15:01
Publicação
12/07/2022, 20:31
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:27
Petição (Contestação)
07/07/2022, 19:35
Decurso de Prazo
07/07/2022, 01:55
Ato ordinatório
22/06/2022, 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2022, 19:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/06/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2022, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2022, 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2022, 12:11
Ato ordinatório
02/05/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 08:21
Publicação
27/04/2022, 20:43
Ato ordinatório
27/04/2022, 17:17
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:43
Expedição de documento (Carta)
26/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Carta)
26/04/2022, 15:58
Ato ordinatório
26/04/2022, 15:07
Ato ordinatório
26/04/2022, 15:07
Ato ordinatório
26/04/2022, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2022, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))