Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 433/434. Às providências necessárias.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
22/04/2026, 22:09
Recebimento
09/04/2026, 15:33
Mero expediente
09/04/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:20
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:34
Publicação
20/01/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 433/434.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 433/434.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 21:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 21:11
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:42
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:33
Publicação
16/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 423: "Considerando que o Banco executado efetuou o depósito do valor de 11.956,13 (onze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), às fls. 411/414, tendo, ainda, decorrido o prazo para apresentação de impugnação, conforme certificado à fl. 422, defiro a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados na subconta, em favor da parte exequente, conforme requerido, acrescidos da remuneração da conta única a partir da data do depósito. Após, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, deduzindo o montante acima levantado, e para requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias"
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:21
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 12:24
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:03
Recebimento
02/10/2025, 09:24
Outras Decisões
02/10/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:28
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:59
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:15
Publicação
30/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805510-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Godoy Lopes, André Luiz Godoy Lopes, André Luiz Godoy Lopes, Leonardo da Conceicao Valerio - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 406/407: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 14:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 12:47
Mero expediente
16/04/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 07:16
Reativação
07/04/2025, 11:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2025, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 18:15
Definitivo
13/03/2025, 13:29
Custas
07/03/2025, 07:17
Custas
07/03/2025, 07:17
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo da Conceicao Valerio -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805510-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Publicação
13/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:27
Custas
12/02/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:26
Trânsito em julgado
12/02/2025, 17:26
Reativação
10/02/2025, 13:55
Reativação
10/02/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DA TOTALIDADE DO SALÁRIO DA PARTE AUTORA EM CONTA SALÁRIO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA - LIMITAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL CARACTERIZADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO - VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REDUÇÃO. 1. Quando todo o valor do salário da parte autora é retido em virtude de empréstimo consignado com débito em conta salário, a liberdade contratual, apesar da regra exarada no Tema 1.085 do STJ, não afasta a incidência do princípio da dignidade humana, de modo a permitir eventual limitação em caso de abuso, aplicando a razoabilidade de forma casuística. Percentual da limitação dos descontos mantido. 2. Com a imposição da limitação dos descontos, por consequência, devida a restituição dos valores indevidamente decotados da conta salário do autor. 3. Muito embora a parte ré tenha efetuado, através do débito em conta corrente, cobrança devida, a retenção da totalidade do salário do autor ultrapassa o mero aborrecimento, afetando de forma direta o princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Sucumbência mínima do autor. 5. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o valor da condenação, é possível a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, exceto se este for muito baixo, quando então o arbitramento será por equidade. 6. Conforme art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 7. Nos termos do artigo 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Valor da multa reduzido. Recurso do autor não provido. Recurso do réu parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805510-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805510-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leonardo da Conceicao Valerio Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Os autos de processo foram remetidos a este Tribunal de Justiça erroneamente, tendo em vista que não houve o transcurso do prazo para apresentação de contrarrazões (certidão à p. 340 atestando o término do prazo em 01/10/2024). Assim, aguardem-se os autos em Secretaria. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0805510-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:44
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo da Conceicao Valerio -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805510-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:11
Petição (Apelação)
27/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:53
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:33
Petição (Apelação)
12/08/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Leonardo da Conceicao Valerio -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 295/305: "Pelo o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de ratificar em parte a tutela deferida às fls. 29/33, acrescida dos fundamentos supra, a fim de determinar ao Banco réu a liberação da conta bancária da parte autora, facultando-lhe a retenção de, no máximo, 40% do seu salário líquido, para abatimento nos débitos por esta titularizados, no prazo de 10 dias, bem como, a sua abstenção de proceder a retenção integral do salário da parte autora, ou fora desses termos, sob pena incorrer em multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais). Condeno o Banco réu, ainda, a restituir ao autor os valores excedentes descontados nos meses anteriores em sua conta corrente, devidamente atualizado pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno também o Banco réu ao pagamento à parte autora, como indenização por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da primeira retenção indevida. Por fim, diante da sucumbência mínima da autora, condeno o Banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atenta ao baixo valor da condenação, e aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito. Por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, atendidas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805510-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:16
Recebimento
01/08/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:22
Procedência
01/08/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:11
Publicação
04/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:56
Recebimento
28/02/2024, 16:49
Mero expediente
28/02/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:28
Petição (Replica)
24/01/2024, 16:35
Ato ordinatório
14/12/2023, 13:41
Publicação
11/12/2023, 20:52
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:32
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:05
Petição (Contestação)
30/11/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/11/2023, 14:20
Recebimento
07/11/2023, 17:19
Mero expediente
07/11/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:50
Ato ordinatório
10/10/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:51
Documento (Mandado)
13/09/2023, 13:24
Documento (Certidão)
13/09/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:52
Publicação
05/09/2023, 20:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2023, 12:35
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 12:35
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:39
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:14
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))